TJMS - 1403154-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 12:18
Baixa Definitiva
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19/05/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403154-31.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Pablo Souza Ribeiro Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Requerido: Ministério Público Estadual DO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPROCEDÊNCIA, COM O PARECER.
Não preenchendo o requerente todos os requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, visto que restou comprovada a participação em organização criminosa e a dedicação a atividades delituosas, diante de todas as circunstâncias da prática ilícita, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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05/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:30
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403154-31.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Pablo Souza Ribeiro Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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