TJMS - 1402988-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402988-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Autora: Sonia Maria Mendes Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Réu: Telefônica Brasil S.A.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RESTABELECIMENTODE NÚMERO DECELULAR- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 .
II - Havendo nos autos demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência para que a operadora de telefonia restabeleça o número de celular da usuária, habilitando-o na modalidade de plano solicitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/04/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402988-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Autora: Sonia Maria Mendes Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Réu: Telefônica Brasil S.A.
Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de determinar que a concessionária agravada restabeleça a titularidade da linha telefônica n. 67 99556046 à autora, para habilitação na modalidade pré-pago, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a trinta dias em caso de descumprimento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601248-66.2016.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 14:16
Processo nº 1600256-71.2017.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robinson Fernando Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 16:04
Processo nº 1600155-34.2017.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thales Mariano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2019 18:56
Processo nº 1600120-74.2017.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 18:04
Processo nº 1600100-83.2017.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Luisa Porto Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 18:05