TJMS - 1403548-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2023 16:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2023 15:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 09:53 Expedição de Ofício. 
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                                            05/06/2023 09:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/05/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 13:03 INCONSISTENTE 
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                                            12/05/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403548-38.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Advogado: Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) Conclusão Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, ante sua inadequação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            11/05/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 17:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/05/2023 17:16 Negado seguimento ao recurso 
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                                            26/04/2023 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2023 19:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2023 19:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403548-38.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade Agravante: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Advogado: Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) Vistos, etc.
 
 Acacio Dionizio Flores interpõe agravo de instrumento contra decisão que, na ação sub-rogatória de ressarcimento de indenização movida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, postergou a análise da ilegitimidade passiva para o momento da sentença, bem como indeferiu a designação de nova audiência, porquanto, com a ausência de confirmação do rol de testemunhas, a prova pretendida restou preclusa.
 
 Diante dos documentos apresentados às fls. 47/56, fica deferida a justiça gratuita.
 
 Contudo, analisando detidamente a decisão agravada e as razões recursais, observa-se que, quanto à legitimidade de parte, o magistrado a quo apenas postergou sua análise, não havendo provimento de cunho decisório passível de recurso.
 
 De outro lado, quanto à produção da prova pretendida, a princípio, não se trata de hipótese de agravo de instrumento.
 
 Assim, em respeito ao novo regramento processual e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo de que orol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada,intime-se o agravante para, no prazo de dez dias, esclarecer em qual das hipóteses estabelecidas naquele artigo se enquadra seu instrumento recursal.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/04/2023 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 11:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 18:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2023 17:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 17:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 17:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2023 17:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2023 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/03/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 14:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/03/2023 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 00:22 INCONSISTENTE 
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                                            20/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403548-38.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade Agravante: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Advogado: Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/03/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 18:10 Distribuído por sorteio 
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                                            16/03/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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