TJMS - 1403548-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:53
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:03
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403548-38.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Advogado: Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) Conclusão Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, ante sua inadequação.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:16
Negado seguimento ao recurso
-
26/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403548-38.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Advogado: Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) Vistos, etc.
Acacio Dionizio Flores interpõe agravo de instrumento contra decisão que, na ação sub-rogatória de ressarcimento de indenização movida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, postergou a análise da ilegitimidade passiva para o momento da sentença, bem como indeferiu a designação de nova audiência, porquanto, com a ausência de confirmação do rol de testemunhas, a prova pretendida restou preclusa.
Diante dos documentos apresentados às fls. 47/56, fica deferida a justiça gratuita.
Contudo, analisando detidamente a decisão agravada e as razões recursais, observa-se que, quanto à legitimidade de parte, o magistrado a quo apenas postergou sua análise, não havendo provimento de cunho decisório passível de recurso.
De outro lado, quanto à produção da prova pretendida, a princípio, não se trata de hipótese de agravo de instrumento.
Assim, em respeito ao novo regramento processual e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo de que orol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada,intime-se o agravante para, no prazo de dez dias, esclarecer em qual das hipóteses estabelecidas naquele artigo se enquadra seu instrumento recursal.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:12
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403548-38.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Acacio Dionizio Flores Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) Advogado: Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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