TJMS - 2000204-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:52
Baixa Definitiva
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17/05/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2023 01:22
Recebidos os autos
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27/03/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000204-97.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Oscar Pinazo Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Interessado: Município de Ponta Porã EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA- ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/03/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000204-97.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã Ms Agravado: Oscar Pinazo Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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