TJPA - 0834003-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0834003-14.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO BOSCO DE MORAES CORREIA LIMA Endereço: Travessa WE-12, 1276, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-260 RECLAMADO: Nome: CASTILHO CARLOS PEREIRA AGUIAR Endereço: Rua Silva, 46, Conjunto, Boa Vista, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes, por meio de petição de ID.Num. 153640654 - Pág. 1, apresentaram acordo para a solução do litígio, cujos termos foram formalmente inseridos nos autos.
O acordo celebrado entre as partes é válido, não havendo vício de vontade, ilegalidade ou qualquer afronta à ordem pública que impeça sua homologação.
Dessa forma, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o cumprimento do acordo nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o prazo recursal na forma do art. 200 do CPC.
Arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, 18 de agosto de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:13
Audiência de Una do dia 18/08/2025 10:00 cancelada.
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18/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:39
Homologada a Transação
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15/08/2025 00:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/03/2025 03:29
Decorrido prazo de CASTILHO CARLOS PEREIRA AGUIAR em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0834003-14.2024.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO BOSCO DE MORAES CORREIA LIMA REQUERIDO: CASTILHO CARLOS PEREIRA AGUIAR ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 129888830 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 18/08/2025 10:00h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,2 de dezembro de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:33
Audiência Una designada para 18/08/2025 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/10/2024 14:24
Audiência Una não-realizada para 24/10/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/10/2024 10:18
Indeferido o pedido de JOAO BOSCO DE MORAES CORREIA LIMA - CPF: *94.***.*00-78 (REQUERENTE)
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24/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE MORAES CORREIA LIMA em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 08:18
Mandado devolvido cancelado
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03/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834003-14.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO BOSCO DE MORAES CORREIA LIMA RECLAMADO: Nome: CASTILHO CARLOS PEREIRA AGUIAR DECISÃO Vistos etc, Cite-se e intime-se o reclamado para que, querendo, manifeste-se sobre o pedido do autor, no prazo de até 10 (dez) dias.
Após, concluso para decisão do pedido de antecipação de tutela.
Belém, 17 de abril de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
17/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 19:03
Conclusos para decisão
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16/04/2024 19:03
Audiência Una designada para 24/10/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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