TJPA - 0800376-96.2024.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA, por meio de seus procuradores, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), a fim de que, caso queiram, formulem no prazo de 15 (quinze) dias o(s) pedido(s) que entenderem pertinente(s), sob pena de arquivamento.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 5 de agosto de 2025.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA.
Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:40
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0800376-96.2024.8.14.0049 Autor: ROSANA SANTOS SANTOS Advogado: LUANA OLIVIA SA FRANCA - PA21546 Réu: MARCELHE PATRICIA PEREIRA PINHEIRO *49.***.*07-53 DESPACHO Após a triangularização da relação processual, é dever de ambas as partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de ser comunicada sobre os atos do processo.
Diante disso e considerando a certidão de ID 125392335, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação do Recurso Inominado interposto pela autora.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juíza de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
17/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:33
Desentranhado o documento
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13/09/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2024 13:57
Decorrido prazo de MARCELHE PATRICIA PEREIRA PINHEIRO *49.***.*07-53 em 25/06/2024 23:59.
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11/07/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800376-96.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ROSANA SANTOS SANTOS Advogado do(a) RECLAMANTE: LUANA OLIVIA SA FRANCA - PA21546 RECLAMADO: MARCELHE PATRICIA PEREIRA PINHEIRO *49.***.*07-53 DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora (Id 116106118), eis que tempestivo (Id 117010388).
Registre-se que a sentença de Id 114069622 concedeu o benefício da Justiça gratuita à parte autora, o que a isenta do recolhimento do preparo.
Intime-se a parte ré/recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo e observadas todas as cautelas legais.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria nº 2515/2024-GP de 03/06/2024) -
07/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:17
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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22/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:49
Decretada a revelia
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17/04/2024 09:25
Audiência Una realizada para 17/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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27/02/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:31
Audiência Una designada para 17/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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21/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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