TJPA - 0006826-64.2017.8.14.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0006826-64.2017.8.14.0007 Requerente: Nome: MARIA PEREIRA MOREIRA Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 3 a 9 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença tendo por objeto a sentença de ID 50556094.
Em ID 132808197 a parte Executada/Ré aduziu o cumprimento da obrigação, ao que, sem qualquer objeção, anuiu a parte Exequente/Autora (ID 143004119).
Decido de forma concisa.
Conforme comprovante de pagamento de ID 132808202, a obrigação de pagar fixada em sentença restou devidamente cumprida, não havendo, quanto às demais, contenda quanto ao cumprimento.
Nessa toada, considerando o que preceitua o art. 526, caput e §1º do CPC, o devedor pode, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo o credor ser intimado para se manifestar. É o caso dos autos.
Desta feita, o devedor cumpriu a sentença com a aquiescência do requerente.
Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 526, §3º do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento de valor em favor da parte Autora, do valor depositado em ID 132808202, nos exatos termos pleiteados na petição de ID 143004119.
Sem custas, por se tratar de Juizado Especial Cível.
Sem honorários em razão do cumprimento voluntário.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
13/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
10/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de carta
-
18/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0006826-64.2017.8.14.0007 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 16 de outubro de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:03
Expedição de Acórdão.
-
10/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (RECORRIDO) e não-provido
-
08/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/09/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
30/11/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816441-22.2024.8.14.0000
Mario Almeida Rodrigues
Clarinda Lucia Gomes
Advogado: Carilene Palhares Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0800290-44.2024.8.14.9000
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Jefferson Lazaro Rodrigues de Oliveira
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0001013-57.2011.8.14.0107
Ministerio Publico do Estado do para
Zacarias Jose da Silva
Advogado: Kelma Socorro Costa Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2022 17:12
Processo nº 0801761-05.2024.8.14.0009
Izabel Danielle de Lima Moraes
Beneficencia Nipo Brasileira da Amazonia
Advogado: Raimunda de Nazare Gama Garcez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2024 10:07
Processo nº 0000794-93.2006.8.14.0115
Maria Helena Brinker
Julio Cezar Spinelli
Advogado: Joao Augusto Capeletti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2022 17:31