TJPA - 0804313-20.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:08
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0804313-20.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: OSMARINA BASTOS DE DEUS Endereço: Rua Sn-18, TV WE 25, 262, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-530 PARTE REQUERIDA: Nome: CLEDSON NUNES LIMA Endereço: Conj PAAR, Trav Rio Branco, 21, QD 98, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-034 ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] CLASSE: DESPEJO (92) DESPACHO R.,H., Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Esta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de OSMARINA BASTOS DE DEUS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA [Despejo para Uso Próprio] DESPEJO (92) 0804313-20.2022.8.14.0006 Nome: OSMARINA BASTOS DE DEUS Endereço: Rua Sn-18, TV WE 25, 262, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-530 Nome: CLEDSON NUNES LIMA Endereço: Conj PAAR, Trav Rio Branco, 21, QD 98, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-034 DECISÃO Vistos os autos.
Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015.
Em virtude da parte autora estar acobertada pela gratuidade, dispensa-se a remessa à dos autos à Unidade de Arrecadação Judiciária-UNAJ.
Intimem-se as partes desta decisão para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
18/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:06
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:06
Decorrido prazo de OSMARINA BASTOS DE DEUS em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:41
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:41
Decorrido prazo de OSMARINA BASTOS DE DEUS em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 06:43
Decorrido prazo de OSMARINA BASTOS DE DEUS em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 07:35
Decorrido prazo de CLEDSON NUNES LIMA em 08/11/2022 23:59.
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17/10/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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28/09/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2022 05:05
Decorrido prazo de OSMARINA BASTOS DE DEUS em 06/09/2022 23:59.
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04/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 18:43
Decorrido prazo de OSMARINA BASTOS DE DEUS em 06/05/2022 23:59.
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30/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 22:20
Conclusos para decisão
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12/03/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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