TJPA - 0800946-29.2024.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS CORREA em 23/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 22:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 16/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
08/07/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Afuá Praça Albertino Baraúna, s/n, Centro, AFUá - PA - CEP: 68890-000 Telefone: (91) 984286315 [email protected] Número do Processo Digital: 0800946-29.2024.8.14.0002 Classe e Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS CORREA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - AP4645 REU: JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para entregar à Procuradoria da Fazenda Pública do Estado do Pará os documentos solicitados (ID. (ID. 141646325) e informar o número do processo administrativo, se iniciado, em 15 dias úteis, conforme Decisão ID. 147011670.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ARTHUR SANTOS DIAS DE LACERDA Diretor de Secretaria da Vara Única de Afuá.
AFUÁ/PA, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:22
em cooperação judiciária
-
30/06/2025 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2025 10:23
Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 10:23
Decretada a revelia
-
24/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*50-44 (REU) em 24/05/2025.
-
24/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
07/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Afuá Praça Albertino Baraúna, s/n, Centro, AFUá - PA - CEP: 68890-000 Telefone: (91) 984286315 [email protected] Número do Processo Digital: 0800946-29.2024.8.14.0002 Classe e Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS CORREA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - AP4645 REU: JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para entregar à Procuradoria da Fazenda Pública os documentos solicitados na Petição Id. 141646325, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ARTHUR SANTOS DIAS DE LACERDA Diretor de Secretaria Vara Única de Afuá.
AFUá/PA, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800946-29.2024.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
RECEBO a petição inicial, pois pressentes os seus pressupostos processuais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, arts. 319 e 332).
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, pois presentes os requisitos autorizadores, considerando a qualificação da parte autora (CPC, arts. 98 e 99).
Empresto ao feito o procedimento especial de ações possessórias previsto a partir do artigo 560 do CPC.
DEIXO de designar audiência de conciliação/mediação, mas nada impede que as partes, de comum acordo, realizem termo de acordo para eventual homologação judicial.
CITE-SE a parte requerida, para apresentar resposta no prazo legal, na forma do artigo 336 e seguintes do CPC.
Oferecida resposta no prazo legal, INTIME-SE a parte demandante, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se ainda possuem provas a produzir ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
11/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS CORREA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ CARTA PRECATÓRIA Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ (PA) Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE MACAPÁ (AP) Processo PJE nº 0800946-29.2024.8.14.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Autor: FRANCISCO DOS SANTOS CORREA Réu (s): JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA ("CANFURINA") E ESTADO DO PARÁ Finalidade: CITAR o Réu JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA ("CANFURINA"), brasileiro, CPF sob nº *34.***.*50-44, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Oferecer CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia, referente ao processo em epígrafe.
EXPEDIU-SE a presente, com o teor da qual depreca a Vossa Excelência, para que, depois de nela exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, se digne determinar as diligências necessárias.
Anexo: CONTRAFÉ.
Prazo: 30 dias.
Local da diligência: RUA NOVA DA PRAIA, 617, FAZENDINHA, Macapá-AP, CEP 68911-123 Depreco: A Vossa Excelência os atos retro mencionados e a devolução da presente depois de devidamente cumprida.
Acompanham e integram esta, cópias das peças determinadas em Lei.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Afuá, Estado do Pará, ao (s) quatro (07) dia (s) do mês de janeiro de dois mil vinte e cinco (2025). -Assinado Eletronicamente- ROBERTO BOTELHO COELHO JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA COMARCA DE AFUÁ -
09/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:16
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 19:34
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DOS SANTOS CORREA - CPF: *13.***.*75-67 (AUTOR).
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820423-44.2024.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Elton Costa Franco Antunes
Advogado: Clariana Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2024 17:55
Processo nº 0836726-06.2024.8.14.0301
Katia Silene Passos Pinho
Igeprev
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 16:49
Processo nº 0800664-70.2024.8.14.0105
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Nelson Frisso
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2024 15:05
Processo nº 0800424-09.2024.8.14.1875
Jose Uilo Ribeiro
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2024 11:09
Processo nº 0916438-45.2024.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Marly Merinete de Souza Monteiro
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 16:51