TJPA - 0822441-79.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0822441-79.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 140158650, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:14
Juntada de mandado
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30/01/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:20
Decorrido prazo de FABIANA PRISCILLA PALHETA DUARTE em 12/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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21/11/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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