TJPA - 0800889-91.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 04:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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02/04/2023 22:33
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 09:38
Apensado ao processo 0800639-53.2023.8.14.0053
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27/03/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 09:37
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de SILVANO OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:45
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 07:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 03:53
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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10/12/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 21:45
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2022 11:24
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 02:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 17:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/11/2021 04:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:10
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800889-91.2020.8.14.0053 Requerente: SILVANO OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos.
Ante a imprescindibilidade da realização de prova pericial e inexistência de departamento de Medicina Legal oficial (IML) nesta Comarca, deve-se proceder à realização de perícia por médico privado a fim de estipular se houve lesão e seu percentual.
Isto posto, oficie-se para realização de perícia médica, a qual nomeio desde já como perito o DR.
LUCIO WEBER RABELO, CRM/PA 6881, no endereço profissional à rua Santo Antônio, 381, Vila Paulista, no município de Redenção – PA, CEP: 68552690, endereço eletrônico: [email protected].
DESIGNO o dia 12 de novembro de 2021 ano para a realização da perícia, às 14h00, no Posto de Saúde localizado no bairro Solar das Águas, devendo a vítima do acidente se fazer presente a fim de submeter à perícia.
Fixo como honorários periciais o valor de R$300,00 (trezentos reais), a ser integralmente pago pela seguradora Líder do Consórcio DPVAT.
O laudo pericial deverá ser apresentado pelo médico perito no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, por ato ordinatório intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo juntado aos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
São Félix do Xingu-PA, 20 de outubro de 2021.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito Substituto -
21/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2021 10:54
Conclusos para decisão
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15/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 02:19
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800889-91.2020.8.14.0053 Requerente: SILVANO OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre a o informado pela requerida na manifestação de ID 23743342, devendo informar se ainda pretende seguir com a presente ação.
Findo o prazo estipulado, retornem os autos conclusos.
São Félix do Xingu-PA, 04 de outubro de 2021.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito Substituto -
04/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
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09/03/2021 02:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/02/2021 23:59.
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26/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800889-91.2020.8.14.0053 AUTOR: SILVANO OLIVEIRA DOS SANTOS Nome: SILVANO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: av.
Duque de Caxias, 2912, Aeroporto, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua senador dantas, 74, 5 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DESPACHO: R. hoje, 1.
Defiro a inicial por preencher os requisitos legais. 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 3.
Deixo de designar audiência por se tratar de matéria de direito e de caráter técnico, sendo que os fatos se comprovam documentalmente e, também por vislumbrar remota possibilidade de conciliação. 4.
Cite(m)-se o (s) réu (s) para que, querendo, apresente(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação e intimação, fazendo acompanhar cópia da inicial ao mandado. 5.
Após a apresentação da contestação, ou decorrido o prazo para tal, oficie-se para realização de perícia médica, o qual nomeio desde já o Dr.
DANIEL RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR, CRM/PA 10.938 com endereço a Rua 13 de Maio, nº 1.925, Praça Três Poderes, CEP 65.900-543, Imperatriz/MA, endereço eletrônico: [email protected], como perito do juízo independentemente de termo de compromisso (Art. 422 do CPC)., intimando-se as partes via ato ordinatório para a indicação de assistente técnicos e apresentação de quesitos.
O laudo médico deverá ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias devendo o perito comunicar este juízo a data de início da perícia, para regular intimação das partes. 6.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito técnico oficial e regular intimação para tal (Art. 433, § único do CPC). 7.
Fixo os honorários provisórios do perito judicial, em R$ 300,00 (trezentos reais), cuja importância deverá ser depositada pela seguradora reclamada no prazo de 05 dias após apresentação do laudo. 8.
Após o preenchimento das demais determinações, retornem os autos conclusos. São Félix do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/01/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 21:14
Conclusos para despacho
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27/01/2021 21:14
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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