TJPA - 0800561-36.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 09:26
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:40
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 19:03
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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03/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:32
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 04:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:35
Juntada de Relatório
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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04/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
17/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 10:18
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:57
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:35
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:37
Juntada de Informações
-
20/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBERGES JUNIOR DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 04:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 22:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:38
Juntada de Informações
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28/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 08:23
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 07:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:13
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
21/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2023 02:49
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:30
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
08/02/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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10/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:22
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
ATOS ORDINATÓRIOS (DIVERSOS) Processo nº 0800561-36.2021.8.14.0051 Nos termos da Portaria nº 002/2009, por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial, Dr.
Cosme Ferreira Neto, que o(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou Analista Judiciário fica(m) autorizado(a) a praticar o(s) ato(s) processuais abaixo elencado(s): 1.
Digam as partes em 5 dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado.
Santarém/PA, 28 de março de 2022 GRACE PATRICIA NEVES HENRIQUE MONTEIRO Diretora de Secretaria -
28/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:09
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 13:43
Entrega de Documento
-
01/12/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/07/2021 23:59.
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20/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800561-36.2021.8.14.0051 Ação: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório - DPVAT Requerente: Rosana de Sousa Ferreira (Adv.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A) Requerida: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A (Adv.
Roberta Menezes Coelho de Souza, OAB/PA sob o nº 11.307-A / Felipe Matos Carneiro, OAB/PA nº 22.461) Decisão: R. h. 1.
Como ponto controvertido, estabeleço o grau da lesão ou invalidez sofrida pela autora. 2.
Defiro o pedido de perícia médica feito pela ré na contestação ID nº 27449476. 3.
Para a realização da perícia nomeio o médico DR.
EROS DANTAS ALVES FERREIRA, que servirá escrupulosamente o encargo, independente de compromisso (CPC, art. 466).
As partes podem indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (CPC, art. 465). 4.
Intime-se o senhor perito para que, em 5 dias, apresente sua proposta de honorários (art. 465 § 2º do CPC).
Após, digam as partes em 5 dias sobre a proposta apresentada e venham conclusos para decisão.
Santarém, 24/06/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
07/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 14/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:24
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2021 12:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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12/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 11:55
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 01:45
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 19/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800561-36.2021.8.14.0051 Ação: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório - DPVAT Requerente: Rosana de Sousa Ferreira (Adv.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A) Requerida: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, nº 1418, Andar Térreo, bairro Centro (Nazaré), Cep 66035-090, Belém – Pará Despacho / Mandado: R. h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50. 2.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 3.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 12/05/2021, às 12:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 4.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 5.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 6.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 7.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 9.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se. SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Santarém, 29/01/2021. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
16/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 12:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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12/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:15
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUSA FERREIRA em 25/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800561-36.2021.8.14.0051 Ação: Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório - DPVAT Requerente: Rosana de Sousa Ferreira (Adv.
Roberges Junior de Lima, OAB/PA 27.856-A) Requerida: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, nº 1418, Andar Térreo, bairro Centro (Nazaré), Cep 66035-090, Belém – Pará Despacho / Mandado: R. h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50. 2.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 3.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 12/05/2021, às 12:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 4.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 5.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 6.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 7.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 9.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se. SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Santarém, 29/01/2021. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
31/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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