TJPA - 0022023-21.2015.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 23:42
Decorrido prazo de MAURO FABRICIO AMARAL COSTA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0022023-21.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MAURO FABRICIO AMARAL COSTA Endere�o: desconhecido REQUERIDO: Nome: MC FLAMBOT INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2381, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento formulado por MAURO FABRÍCIO AMARAL COSTA nos autos da execução que move em face de MC FLAMBOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA, sob o fundamento de que foi identificado novo endereço da parte executada, requerendo, assim, a renovação das diligências de citação.
Contudo, verifica-se que os autos foram suspensos por força da decisão de ID.
Num. 122397113, em razão da inexistência de bens penhoráveis da parte executada, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ademais, na própria decisão há advertência de que os autos só seriam desarquivados, em caso de formulação de requerimento específico e eficaz para satisfação do crédito exequendo pela parte credora e pagamento integral das custas processuais, o que não foi observado pela parte autora.
Dessa forma, a simples indicação de novo endereço da parte executada não justifica o levantamento da suspensão e consequentemente o desarquivamento dos autos e a retomada das diligências, uma vez que a suspensão foi determinada com fundamento na ausência de bens passíveis de constrição judicial.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora, devendo o feito permanecer suspenso nos termos da decisão já proferida.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
03/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 08:49
Decorrido prazo de MC FLAMBOT INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MAURO FABRICIO AMARAL COSTA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0022023-21.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MAURO FABRICIO AMARAL COSTA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MC FLAMBOT INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2381, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO com base em CHEQUE, em que a parte exequente, em petição de ID.
Num. 117357162, protocolado em 11/06/2024, informou que não localizou bens do executado passiveis de penhora e requereu a dilação de prazo.
Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do artigo 921, inciso III do CPC, que trata da suspensão da execução quando não se localiza o executado ou bens penhoráveis.
O prazo da suspensão é definido no parágrafo primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo requerido em petição de ID.
Num. 117357162 e SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 01 (um) ano, dentro do qual também permanecerá SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL (art. 921, III e § 1º do CPC).
Escoado o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o levantamento da suspensão e o ARQUIVAMENTO OS AUTOS PROVISORIAMENTE, nos termos do §2º do art. 921 do CPC.
Conforme o disposto no art. 921, §4º, do CPC, fica o exequente (para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC), desde já, ciente que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o qual irei considerar a data do protocolo da petição de ID.
Num. 117357162, qual seja, 11/06/2024, data esta em que informou que não localizou bens do executado passiveis de penhora.
Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C.
STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14.195/21.
Os autos só serão desarquivados, apenas, em caso de formulação de requerimento específico e eficaz para satisfação do crédito exequendo pela parte credora e pagamento integral das custas processuais ou certificado o decurso do prazo prescricional do § 4º do artigo 921 do CPC/2015.
Nos termos dos arts. 10 e 921, § 5º, ambos do CPC/2015, certificado o decurso do prazo prescricional, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar algum fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo à incidência da prescrição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, façam os autos conclusos.
Eventual pedido de reconsideração não será analisado por ausência de previsão legal e em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, devendo a parte inconformada manejar o recurso cabível.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
06/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:45
Decorrido prazo de MAURO FABRICIO AMARAL COSTA em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0022023-21.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MAURO FABRICIO AMARAL COSTA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MC FLAMBOT INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2381, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 DESPACHO A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais intermediárias denominadas ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA - SEM IMPRESSÃO.
Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido.
Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
24/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:56
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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16/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 14:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/04/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 03:26
Decorrido prazo de MAURO FABRICIO AMARAL COSTA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0022023-21.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,5 de dezembro de 2021. -
05/12/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 12:29
Processo migrado do sistema Libra
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22/11/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 09:12
REMESSA INTERNA
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25/08/2021 10:57
Remessa
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24/08/2021 14:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00220232120158140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4970 para 10671. - Justificativa: CHEQUE Nº 00216-0.
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09/04/2021 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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04/11/2020 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/10/2020 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/05/2020 17:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/05/2020 17:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/05/2020 17:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/05/2020 17:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/11/2019 09:05
AGUARDANDO PRAZO
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18/09/2019 15:23
AGUARDANDO PRAZO
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27/06/2019 10:42
AGUARDANDO PRAZO
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11/12/2018 11:28
AGUARDANDO PRAZO
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10/12/2018 18:55
Remessa
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10/12/2018 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/12/2018 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2018 11:58
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado por Luis Paulo Fernandes Braga, RG nº 6943861, autorizado pelo Dr. Bernardino lOBATO GRECO, OAB/PA Nº 8271, TEL: 98121-92-96. Processo Vol. único com 52 fls.
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16/10/2018 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BERNARDINO LOBATO GRECO (4064156), que representa a parte MAURO FABRICIO AMARAL COSTA (9753775) no processo 00220232120158140301.
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16/02/2018 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/05/2017 12:12
AGUARDANDO PRAZO
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10/05/2017 11:09
RETIRADA PARA XEROX - Dr.Flavio Josino da Costa OAB/PA nº 12793 autoriza JONATA AUGUSTO PEREIRA KURIBAYASHI proc. com fls. 51 TEL: 32427844 Cel:980677513 CHEQUES ORIGINAIS FORAM NOS AUTOS
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10/05/2017 11:07
RETIRADA PARA XEROX - Dr.Flavio Josino da Costa OAB/PA nº 12793 autoriza JONATA AUGUSTO PEREIRA KURIBAYASHI proc. com fls. 51 TEL: 32427844 Cel:980677513
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10/05/2017 11:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR (4070383), que representa a parte MAURO FABRICIO AMARAL COSTA (9753775) no processo 00220232120158140301.
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27/04/2017 13:02
AGUARDANDO PRAZO
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27/04/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2017 13:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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27/04/2017 08:35
OUTROS
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27/04/2017 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/04/2017 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/04/2017 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/03/2017 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/03/2017 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/03/2017 18:11
Remessa
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16/03/2017 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/03/2017 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/03/2017 14:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/03/2017 14:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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10/03/2017 13:48
RETIRADA PARA XEROX - Dr.JONATAS a. Pereira kuribayashi 80677513 tel: 32427944 proc. com 47 fls.
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08/03/2017 13:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/03/2017 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/03/2017 08:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/03/2017 08:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2017 08:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/02/2017 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/02/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/02/2017 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/02/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2016 13:32
CONCLUSOS
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19/05/2016 16:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/05/2016 16:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/05/2016 16:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2016 16:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2016 09:08
AGUARDANDO JUNTADA
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16/05/2016 11:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/05/2016 18:14
Remessa
-
12/05/2016 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2016 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/05/2016 10:42
VISTAS AO ADVOGADO - autorizado ao estagiário Jonatas pereira oab 6935 E.
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11/05/2016 10:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/05/2016 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/05/2016 10:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/05/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2016 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2016 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2016 13:05
AGUARDANDO JUNTADA
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04/05/2016 09:35
Remessa
-
04/05/2016 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/05/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/03/2016 13:21
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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03/03/2016 10:55
RETIRADA PARA XEROX - DR GUSTAVO VAZ SALGADO OAB 8843 FONE 3242-7844
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26/02/2016 10:28
REMESSA INTERNA
-
25/02/2016 08:24
OUTROS
-
24/02/2016 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 09:05
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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01/02/2016 08:46
PROVIDENCIAR CITACAO
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01/02/2016 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/02/2016 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/02/2016 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2016 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/02/2016 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/02/2016 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2015 19:27
Remessa
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29/10/2015 19:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/10/2015 19:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/10/2015 12:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/10/2015 12:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/10/2015 12:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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29/10/2015 11:59
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO JONAS AUGUSTO PEREIRA KURIBAYASHI AUTORIZADO PELAO ADVOGADO GUSTAVO VAZ SALGADO OAB 8843 TELEFONE 980677513
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27/10/2015 13:34
Remessa
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27/10/2015 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/10/2015 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2015 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/10/2015 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2015 10:04
Documento - Documento
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29/09/2015 10:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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29/09/2015 10:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/09/2015 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : JOSE LUIZ SANTOS
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09/09/2015 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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08/09/2015 10:01
MANDADO(S) A CENTRAL
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08/09/2015 09:35
AGUARDANDO MANDADO
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31/08/2015 09:50
REMESSA INTERNA
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27/08/2015 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/08/2015 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/08/2015 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/08/2015 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/08/2015 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/08/2015 12:06
Citação CITACAO
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25/08/2015 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2015 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2015 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/08/2015 11:26
CONCLUSOS
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25/06/2015 10:44
CONCLUSOS
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22/06/2015 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/06/2015 09:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/06/2015 10:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/06/2015 10:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CRISTIANO ARANTES E SILVA
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04/05/2015 11:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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04/05/2015 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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