TJPA - 0000743-90.2007.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/05/2022 16:39
Baixa Definitiva
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13/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº PROCESSO N.º 0000743-90.2007.8.14.0004 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO PENAL COMARCA: ALMERIM/PA EMBARGANTE: JOSÉ DO AMARAL FEITOSA ADVOGADO: DR.
CARLOS DOS SANTOS SOUSA – DEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO: ACÓRDÃO N.º 205.119 – DJ 12.06.2019 PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.
MONIQUE NATHYANE COELHO QUEIROZ RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO VOTO QUANTO A TESE NÃO ARGUIDA NO APELO.
NÃO OBRIGATORIEDADE DE APRECIAÇÃO.
REJEIÇÃO. 1.
O ponto omisso apontado pelo embargante não pode ser caracterizado como vício, uma vez que as razões de convencimento exaradas no voto do relator foram claras e objetivas, sendo que se a própria defesa não levantou a tese em razões recursais não pode pretender como obrigatória sua análise em grau recursal. 2.
Recurso conhecido e rejeitado.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR os Embargos, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
09/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:02
Conhecido o recurso de JOSE DO AMARAL FEITOSA (APELANTE) e não-provido
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07/02/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 08:09
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2021 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/08/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/07/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 18:57
Conclusos para decisão
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08/07/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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02/06/2021 12:26
Recebidos os autos
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02/06/2021 12:26
Distribuído por sorteio
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02/06/2021 12:18
Processo migrado do sistema Libra
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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