TJPA - 0831240-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
03/05/2025 04:28
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:53
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0831240-11.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Arquivem-se.
Belém, 24 de março de 2025 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:41
Determinação de arquivamento
-
13/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/07/2024 08:49
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/06/2024 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 11:08
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:58
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
13/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:35
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:11
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831240-11.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: MARILIA MACEDO DIAS REQUERIDO: COLEGIO PREMIUM LTDA Nome: COLEGIO PREMIUM LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 1067, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por MATHEUS DIAS DA PAIXÃO, menor, neste ato representado por sua genitora MARILIA MACEDO DA PAIXÃO em face de COLÉGIO PREMIUM LTDA.
Verifico não ocorrer nenhuma das causas de extinção sem julgamento do mérito, bem como não caber o julgamento antecipado do mérito, seja parcial ou total, passo, então, a sanear o feito, conforme prevê o art. 357 do CPC.
Estando as partes devidamente representadas e legitimadas, declaro o presente feito sem vícios que prejudiquem seu regular desenvolvimento, passando à delimitação das questões de fato pertinentes.
Pontos controvertidos: a) Se o fato ocorreu dentro das dependências da instituição educacional; b) Nexo de causalidade entre o fato e o dano ao autor; c) Culpa exclusiva do autor; d) Existência de dano moral; e) Eventual valor de indenização por dano moral.
Passo a para delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em exordial, requer o autor a oitiva do representante da requerida.
Da mesma forma, em contestação, a requerida requer a oitiva do autor.
Defiro os pedidos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2023, às 09:00h.
Em se tratando da tomada de depoimento da parte autora, como já consta dos autos, configura como menor, por esta razão no ato será ouvido sua genitora MARILIA MACEDO DIAS DA PAIXÃO.
A audiência será realizada mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes, os advogados e as partes acessarem o link abaixo da audiência no dia e horário designados.
A participação é obrigatória às partes e respectivos advogados devidamente habilitados nos autos.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWU1ZjhiOWYtNjM0MC00ZDJhLTg5ZmYtM2I1YjYxNTNkMDM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8985d6b-ae53-4e1b-804a-685d4f712f28%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos ou ajustes quanto a presente decisão, nos termos do §1º do art. 357 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031715392443900000051710623 PETIÇÃO INICIAL - MARILIA X ESCOLA PREMIUM Petição 22031715392461800000051710626 0 PROCURAÇÃO Procuração 22031715392520100000051710627 1 certidão de nascimento Matheus Paixão Documento de Identificação 22031715392589300000051710628 2 CPF MARÍLIA Documento de Identificação 22031715392627500000051712779 3 RG Marília Documento de Identificação 22031715392671400000051712781 3.1 Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22031715392713400000051712782 4 comprovante de residência Documento de Comprovação 22031715392760000000051712783 5 Comprovante de pré-matricula Documento de Comprovação 22031715392804100000051712785 6 Comprovantes (Recibos) pagamento Colégio Premium Documento de Comprovação 22031715392859400000051712792 6.1 Recibo (2) Documento de Comprovação 22031715392944700000051712795 7 Contrato escola Documento de Comprovação 22031715392995300000051712799 8 fratura braço - RAIO X Documento de Comprovação 22031715393118200000051712801 9 Laudo Médico Documento de Comprovação 22031715393175900000051712802 10 Prontuário Matheus Documento de Comprovação 22031715393233500000051712803 11 Documento de Alta da Internação Documento de Comprovação 22031715393311000000051712804 12 Receita médica Documento de Comprovação 22031715393365600000051712807 13 Termo de Recebimento, compromisso e responsabilidade Unimed Documento de Comprovação 22031715393401200000051712810 14 CONVERSAS POR WHATSAPP COM A COORDENADORA KARLA Documento de Comprovação 22031715393440800000051712812 15 E-mail encaminhado para a escola Documento de Comprovação 22031715393490700000051712814 16 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22031715393523800000051712816 Decisão Decisão 22032318402846900000052165742 Petição Petição 22032812034541200000052948789 Citação Citação 22040612191571200000054113601 AR Identificação de AR 22042506204877600000055939293 AR Identificação de AR 22042506204882300000055939294 Habilitação Petição 22051316340148400000058285523 Habilitação - Colegio Premium Petição 22051316340165500000058285525 Premium - Carta de Preposicao Documento de Identificação 22051316340198900000058285526 Premium - Procuracao Procuração 22051316340231100000058285527 ContratoSocial_Premium Documento de Identificação 22051316340268700000058288180 Contestação Contestação 22051317263828500000058293334 Contestação - Colégio Premium Contestação 22051317263846100000058293340 Print do sistema PJE Documento de Comprovação 22051317263890500000058293341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062010270560100000063367283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062010270560100000063367283 Petição Petição 22071316192919500000066664076 RÉPLICA - MARILIA X PREMIUM Petição 22071316192950600000066666229 Certidão Certidão 22082612405153100000072172584 -
12/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 00:21
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
21/04/2022 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO PREMIUM LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
26/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
Processo: 0831240-11.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Cite-se a parte requerida por via postal, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação.
Dada a ocorrência da pandemia do novo coronavírus e com o objetivo de resguardar e preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, manifestada expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de março de 2022. assinado digitalmente -
23/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839584-49.2020.8.14.0301
Hm Audit LTDA - EPP
Hospital Nossa Senhora de Guadalupe
Advogado: Emilia de Fatima da Silva Farinha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2020 17:20
Processo nº 0017074-24.2016.8.14.0040
Luiz Carlos Barbosa Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alexandro Ferreira de Alencar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2016 11:52
Processo nº 0831093-82.2022.8.14.0301
Tonix Representacoes e Comercio LTDA ME
Teka Tecelagem Kuehnrich SA - em Recuper...
Advogado: Alexandre Gomes Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2022 19:12
Processo nº 0012642-60.2018.8.14.0017
Ministerio Publico do Estado do para
Edmilson da Luz
Advogado: Tatiana Ozanan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 09:15
Processo nº 0831363-09.2022.8.14.0301
Amanda Martins Dacier Lobato
Garantia de Saude LTDA
Advogado: Mauricio Lima Bueno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2022 21:44