TJPA - 0800655-93.2021.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:05
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:28
Juntada de Alvará
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07/05/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800655-93.2021.8.14.0047 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: PEDRO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, DECISÃO I – Procedo a transferência do valor a que alude o recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores de id. 140205258 - Pág. 1 para a conta judicial deste tribunal, a qual será efetivada em até 02 (dois) dias, conforme comprovante em anexo.
II – Após, determino a abertura a subconta judicial, se não houver, e a transferência do valor supracitado de R$ 58.744,47 (cinquenta e oito mil reais, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) para ela.
III – Por fim, determino a expedição do competente alvará em nome do patrono do exequente, Osvaldo Neto Lopes Ribeiro, bem como a transferência do respectivo valor para a seguinte conta bancária: Agência 3318-9 (Banco do Brasil S/A.), Conta Corrente n.º: 13.335-3, CPF/MF sob o n.º *02.***.*50-32, conforme poderes outorgados na procuração sob o id. 34430430 - Pág. 1.
IV – Expeça-se o necessário.
V - Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Rio Maria-PA, data da assinatura eletrônica.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
28/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 09/04/2025.
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02/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800655-93.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(ES): REQUERENTE: PEDRO MOREIRA DA SILVA Vistos, DESPACHO I – Intime-se as partes para, no prazo de lei, oferecer manifestação sobre os resultados das anexas pesquisas via sistema SISBAJUD e requerer o que entender pertinente, em 05 dias II – Expeça-se o necessário.
Rio Maria-PA, data da assinatura eletrônica.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800655-93.2021.8.14.0047 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: PEDRO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, DECISÃO Defiro o requerimento de id. 136240282.
Em consequência, determino a expedição do competente alvará em nome do exequente PEDRO MOREIRA DA SILVA, para o levantamento da quantia constante na subconta judicial de nº 2024055246, bem como a sua transferência para a seguinte conta bancária: Nome: Osvaldo Neto Lopes Ribeiro, Advogado com poderes outorgados em procuração.
CPF: *02.***.*50-32, Agência: 3318-9, Conta Corrente: 13.335-3, Banco: Banco do Brasil S/A.
Expeça-se o correspondente Alvará Judicial.
Após, intime-se o executado para manifestar-se acerta da petição de id. 136240282.
Rio Maria/PA, 6 de março de 2025.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Respondendo - Designado (Portaria 884/2025-GP) -
06/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:07
em cooperação judiciária
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06/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:16
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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28/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 03:57
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:54
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2022 09:30 Vara Única de Rio Maria.
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08/07/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 08:34
Juntada de identificação de ar
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11/04/2022 08:34
Juntada de identificação de ar
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29/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 09:30 Vara Única de Rio Maria.
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09/11/2021 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2021 13:11
Conclusos para decisão
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13/09/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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