TJPA - 0800841-04.2022.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800841-04.2022.8.14.0073 AÇÃO:[Classificação e/ou Preterição] PARTE REQUERENTE: Nome: RANILDO LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Dias Gomes, s/n, alvorada, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GLEYDSON ALVES PONTES - PA12347-A PARTE REQUERIDA: Nome: MUNICIPIO DE RUROPOLIS Endereço: PREFEITURA DE RURÓPOLIS, S/N, CENTRO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 .
SENTENÇA 1 – DO RELATÓRIO Trata-se de pedido de homologação de acordo ajuizado por RANILDO LIMA DE SOUZA em face de MUNICIPIO DE RUROPOLIS.
No curso da demanda as partes entabularam acordo, pugnando pela sua homologação, nos termos da manifestação de ID 136769652.
Assim vieram-me os autos conclusos. 2 – DO FUNDAMENTO Observo que as partes fizeram composição amigável e requerem a homologação do acordo, conforme petitório de ID 136769652, desejando o encerramento da lide nos termos ali dispendidos.
Nesse sentido, ao apreciar a demanda compositiva, considerando sobretudo que os envolvidos ficaram devidamente ajustados quanto ao objeto global do feito, observo que o acordo não padece de qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação, vez que as partes são plenamente detentoras de capacidade e legitimidade para tanto.
Portanto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, acolho e homologo o acordo realizado pelas partes constante dos presentes autos para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 3 – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes (ID 136769652) para que produza seus efeitos jurídicos e legais nos termos ali delineados.
Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito.
ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Rurópolis -
27/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Homologada a Transação
-
24/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800841-04.2022.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: RANILDO LIMA DE SOUZA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON ALVES PONTES Requerido: REQUERENTE: MUNICIPIO DE RUROPOLIS Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO as partes para ciência da sentença de ID 130220466.
Rurópolis - Pará, 23 de janeiro de 2025 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
23/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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19/01/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800841-04.2022.8.14.0073 AÇÃO: [Classificação e/ou Preterição] PARTE REQUERENTE: Nome: RANILDO LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Dias Gomes, s/n, alvorada, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERENTE: GLEYDSON ALVES PONTES - PA012347 PARTE REQUERIDA: Nome: MUNICIPIO DE RUROPOLIS Endereço: PREFEITURA DE RURÓPOLIS, S/N, CENTRO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO Este juízo determinou a intimação MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, através de seu Secretário Municipal de Administração preste as informações sobre a habilitação ou motivos da não-habilitação dos candidatos convocados pelos Editais 015/2019, 08/2020 e 015/2021 para o cargo de Motorista Categorias AB – cargo 008, conforme solicitado no item “1” da inicial e no ofício 10/2022, assim como, foi determinado inversão do ônus da prova, cabendo ao requerido comprovar que não houve vacância do cargo de Motorista Categorias A e B, ofertado através do Concurso Público Municipal - Edital n.º 001/2019, no prazo de validade do concurso, que o autor não faz jus à nomeação no citado cargo por vacância, sob pena de ser considerado verdadeiro os fatos alegados na inicial, o requerido permaneceu inerte.
Diante do exposto, intimem-se as partes informando que este juízo procederá ao julgamento da lide no estado que se encontra, se no prazo comum de 5 (cinco) dias, não houver objeção, findo o qual a decisão se torna estável.
Decorrido o prazo torne os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis -
04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800841-04.2022.8.14.0073 AÇÃO: [Classificação e/ou Preterição] PARTE REQUERENTE: Nome: RANILDO LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Dias Gomes, s/n, alvorada, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERENTE: GLEYDSON ALVES PONTES - PA012347 PARTE REQUERIDA: Nome: MUNICIPIO DE RUROPOLIS Endereço: PREFEITURA DE RURÓPOLIS, S/N, CENTRO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Evidência ajuizada por RANILDO LIMA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS.
O autor visa ter reconhecido seu direito a convocação e nomeação ao cargo de Motorista Categorias A e B, ofertado através do Concurso Público Municipal - Edital n.º 001/2019, em que foi classificado na 14ª colocação, considerando que foram convocados, pelos Editais 015/2019, 08/2020 e 015/2021, os 09 primeiros classificados e, apenas dois foram efetivamente investidos no cargo.
Alega que solicitou esclarecimentos, através do Ofício 10/2022, juntado no Id. 80117909, ao Secretário Municipal de Administração sobre o preenchimento das vagas ou vacância referente ao cargo de Motorista Categorias AB – cargo 008, ofertado através do Concurso Público Municipal - Edital n.º 001/2019, e não obteve resposta.
Ante a inércia do requerido, ingressou com ação para que o Juízo determinasse ao Poder Executivo Municipal que preste esclarecimentos referente ao preenchimento das vagas ofertadas pelo Concurso Público Municipal - Edital n.º 001/2019, e se os candidatos convocados pelos Editais 015/2019, 08/2020 e 015/2021 foram efetivamente investidos no cargo de Motorista Categorias AB – cargo 008 ou justifique os motivos da não-habilitação.
Diante da decisão de Id 101590056, o autor se manifestou nos autos (Id. 102184640), pugnando pelo chamamento do feito a ordem, em relação a distribuição dinâmica do ônus da prova e aplicação do princípio da congruência, justificando que sua tese está comprovada nos autos, carecendo apenas da certidão informando sobre o preenchimento das vagas ou vacância referente ao cargo de Motorista Categorias A e B – cargo 008, ofertado através do Concurso Público Municipal - Edital n.º 001/2019, conforme solicitado no item 1 de sua inicial. É o relatório.
Decido Assiste razão ao autor, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar: a) Que o MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, através de seu Secretário Municipal de Administração preste as informações sobre a habilitação ou motivos da não-habilitação dos candidatos convocados pelos Editais 015/2019, 08/2020 e 015/2021 para o cargo de Motorista Categorias AB – cargo 008, conforme solicitado no item “1” da inicial e no ofício 10/2022, juntado no Id. 80117909, sob pena de multa diária, a ser atribuída ao Secretário Municipal da Administração no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia até o limite de R$ 20.000,00(vinte mil reais). b) A inversão do ônus da prova, cabendo ao requerido comprovar que não houve vacância do cargo de Motorista Categorias A e B, ofertado através do Concurso Público Municipal - Edital n.º 001/2019, no prazo de validade do concurso, que o autor não faz jus à nomeação no citado cargo por vacância, sob pena de ser considerado verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, na data da assinatura digital.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Rurópolis Portaria nº 1405/2024-GP -
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 01/02/2024 23:59.
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03/01/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/01/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO Eu, Carla Cristina Marialva Camargo, Diretora de Secretaria da Comarca de Rurópolis, estado do Pará, república Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, remeto com vistas os presentes autos ao Patrono do exequente para indicar as provas que ainda pretendem produzir, delimitando precisamente os fatos a serem provados, no prazo de 10 (dez).
Rurópolis/PA, 10 de outubro de 2023 CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria Auxiliar Judiciária– Mat. 169854 -
10/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/05/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUROPOLIS em 03/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 01:19
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800841-04.2022.8.14.0073 AÇÃO: [Classificação e/ou Preterição] PARTE REQUERENTE: Nome: RANILDO LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Dias Gomes, s/n, alvorada, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERENTE: GLEYDSON ALVES PONTES - PA12347 PARTE REQUERIDA: Nome: MUNICIPIO DE RUROPOLIS Endereço: desconhecido ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO RH. 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. 2.
Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do CPC, tendo em vista que observo que a parte autora opta em sua inicial pela não realização da audiência de conciliação, portanto mostrar-se inviável a realização de audiência inaugural de conciliação/mediação. 3.
Cite-se o requerido, nos termos do art. 246, § 2º do CPC, com as advertências legais, para oferecer resposta sobre os termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, consoante os artigos 183, 231, V, e 219, todos do CPC.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, 26 de outubro de 2022.
JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis. -
30/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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