TJPA - 0805406-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 23:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/11/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:31
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
23/08/2023 08:03
Decorrido prazo de IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de HUMBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:14
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:06
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/07/2023 16:27
Decorrido prazo de IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:42
Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:28
Decorrido prazo de HUMBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:28
Decorrido prazo de IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 03:43
Decorrido prazo de IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO em 23/05/2023 23:59.
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06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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13/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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05/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
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21/05/2023 11:54
Decorrido prazo de IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2023 23:59.
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04/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805406-69.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO REU: HUMBERTO SOUZA DA COSTA, HUMBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Nome: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Endereço: Rodovia BR-316, 114, Torre 2, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: HUMBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: BR 316, 1762, SALA 114 TORRE 02 EDIF NEXT OFFICE, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC e a prioridade de tramitação.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013118193975300000081496984 1- PROCURAÇÃO Procuração 23013118194017800000081498140 2- RG E CPF Documento de Identificação 23013118194050000000081498142 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23013118194088300000081498145 4- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23013118194116700000081498146 5- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23013118194144000000081498149 6- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23013118194179000000081498150 7- MEDICAMENTOS Documento de Comprovação 23013118194217700000081498151 8- PROCESSO ADM DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23013118194256100000081498152 9- COMPROVANTE VALORES DEVIDOS A AUTORA Documento de Comprovação 23013118194292500000081498153 10- COMPROVANTE VALORES COBRADOS PELO ADVOGADO Documento de Comprovação 23013118194338200000081498154 11- PROCESSO JUDICIAL N. 0866409-64.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23013118194377100000081498155 Decisão Decisão 23030714052661300000083495937 Decisão Decisão 23030714052661300000083495937 -
20/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:21
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805406-69.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: IRACI DE SOUSA DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua terceira, 156, Jubim, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 Nome: HUMBERTO SOUZA DA COSTA Endereço: Rodovia BR-316, 114, Torre 2, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: HUMBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: BR 316, 1762, SALA 114 TORRE 02 EDIF NEXT OFFICE, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial, bem ainda que não há fundamentação do direito alegado na lei nº 9.099/95, encaminhe-se o feito para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Belém.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013118193975300000081496984 1- PROCURAÇÃO Procuração 23013118194017800000081498140 2- RG E CPF Documento de Identificação 23013118194050000000081498142 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23013118194088300000081498145 4- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23013118194116700000081498146 5- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23013118194144000000081498149 6- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23013118194179000000081498150 7- MEDICAMENTOS Documento de Comprovação 23013118194217700000081498151 8- PROCESSO ADM DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23013118194256100000081498152 9- COMPROVANTE VALORES DEVIDOS A AUTORA Documento de Comprovação 23013118194292500000081498153 10- COMPROVANTE VALORES COBRADOS PELO ADVOGADO Documento de Comprovação 23013118194338200000081498154 11- PROCESSO JUDICIAL N. 0866409-64.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23013118194377100000081498155 -
10/03/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 11:14
Audiência Una cancelada para 21/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:05
Declarada incompetência
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07/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 18:20
Audiência Una designada para 21/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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