TJPA - 0800134-55.2023.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:33
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
09/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 11/08/2025.
-
10/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO em 07/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES Nome: ALISON DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Vieira Cordeiro, 04, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se da fase processual do cumprimento de sentença.
Consta nos autos o comprovante de pagamento da obrigação e o requerimento da parte autora para expedição do alvará/mandado de pagamento. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito e declaro satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, cancele-se as custas, como os autos já transitaram em julgado, dê-se baixa com remessa ao arquivo.
Expeça-se o alvará de pagamento em nome da parte autora.
Vale esta Sentença como alvará/mandado/ofício.
P.
R.
I.
C.
Irituia, Pará, 6 de agosto de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES Nome: ALISON DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Vieira Cordeiro, 04, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
I - RELATÓRIO O executado foi citado em 15/01/2025 (ID 134848844) e efetuou depósito judicial no valor de R$ 36.083,18 em 21/01/2025 (ID 135368380).
O exequente apresentou cálculo atualizado demonstrando saldo remanescente de R$ 13.271,57 (ID 135470947).
O executado impugnou o cálculo (ID 140372311), sustentando que os juros moratórios deveriam incidir apenas a partir da citação válida, apresentando planilha demonstrando saldo de R$ 2.372,06 (ID 140372313).
Por decisão de 06/06/2025 (ID 145748374), JULGUEI PROCEDENTE EM PARTE a impugnação, determinando que os juros moratórios incidissem a partir da citação válida (15/01/2025), nos termos do art. 405 do Código Civil.
Em cumprimento à decisão, o exequente manifestou-se (ID 147681646) concordando expressamente com os valores dos cálculos apresentados pelo executado, no montante de R$ 2.372,06.
O executado, por sua vez, reiterou os valores de sua planilha e manifestou disposição para efetuar o pagamento complementar tão logo seja emitido o respectivo boleto (ID 147750951).
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes chegaram a um consenso quanto ao valor devido, havendo expressa concordância do exequente com os cálculos do executado.
O executado demonstrou boa-fé e inequívoca intenção de adimplir a obrigação, tendo efetuado prontamente o primeiro depósito e manifestado disposição para quitar o remanescente.
A emissão de boleto para depósito judicial é medida que se impõe para viabilizar o cumprimento integral da obrigação e a célere solução da lide, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO: 1. À Secretaria que EMITA BOLETO para depósito judicial no valor de R$ 2.372,06 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e seis centavos) em favor do executado ALISON DA SILVA MENDES, vinculado ao presente processo; 2.
INTIME-SE o executado, por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor supracitado no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão do boleto; 3.
Efetuado o depósito complementar, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor total depositado nos autos em favor da advogada do exequente, Dra.
Vera Lúcia da Silva (OAB/PA 5.306), conforme procuração com poderes específicos (ID 89090693), observando-se os dados bancários informados no ID 147681646: Banco: Bradesco Agência: 0679-3 Conta Corrente: 9445-5 Titular: Vera Lúcia da Silva CPF: *05.***.*16-20 Chave PIX: [email protected] 4.
Cumpridas as providências acima, CERTIFIQUE-SE o adimplemento integral da obrigação para posterior extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC; 5.
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Irituia, Pará, 8 de julho de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
29/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Alvará
-
29/07/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES Nome: ALISON DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Vieira Cordeiro, 04, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
I - RELATÓRIO O executado foi citado em 15/01/2025 (ID 134848844) e efetuou depósito judicial no valor de R$ 36.083,18 em 21/01/2025 (ID 135368380).
O exequente apresentou cálculo atualizado demonstrando saldo remanescente de R$ 13.271,57 (ID 135470947).
O executado impugnou o cálculo (ID 140372311), sustentando que os juros moratórios deveriam incidir apenas a partir da citação válida, apresentando planilha demonstrando saldo de R$ 2.372,06 (ID 140372313).
Por decisão de 06/06/2025 (ID 145748374), JULGUEI PROCEDENTE EM PARTE a impugnação, determinando que os juros moratórios incidissem a partir da citação válida (15/01/2025), nos termos do art. 405 do Código Civil.
Em cumprimento à decisão, o exequente manifestou-se (ID 147681646) concordando expressamente com os valores dos cálculos apresentados pelo executado, no montante de R$ 2.372,06.
O executado, por sua vez, reiterou os valores de sua planilha e manifestou disposição para efetuar o pagamento complementar tão logo seja emitido o respectivo boleto (ID 147750951).
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes chegaram a um consenso quanto ao valor devido, havendo expressa concordância do exequente com os cálculos do executado.
O executado demonstrou boa-fé e inequívoca intenção de adimplir a obrigação, tendo efetuado prontamente o primeiro depósito e manifestado disposição para quitar o remanescente.
A emissão de boleto para depósito judicial é medida que se impõe para viabilizar o cumprimento integral da obrigação e a célere solução da lide, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO: 1. À Secretaria que EMITA BOLETO para depósito judicial no valor de R$ 2.372,06 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e seis centavos) em favor do executado ALISON DA SILVA MENDES, vinculado ao presente processo; 2.
INTIME-SE o executado, por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor supracitado no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão do boleto; 3.
Efetuado o depósito complementar, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor total depositado nos autos em favor da advogada do exequente, Dra.
Vera Lúcia da Silva (OAB/PA 5.306), conforme procuração com poderes específicos (ID 89090693), observando-se os dados bancários informados no ID 147681646: Banco: Bradesco Agência: 0679-3 Conta Corrente: 9445-5 Titular: Vera Lúcia da Silva CPF: *05.***.*16-20 Chave PIX: [email protected] 4.
Cumpridas as providências acima, CERTIFIQUE-SE o adimplemento integral da obrigação para posterior extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC; 5.
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Irituia, Pará, 8 de julho de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
09/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES Nome: ALISON DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Vieira Cordeiro, 04, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de impugnação ao cálculo apresentada pelo executado, insurgindo-se contra a atualização do débito elaborada pelo exequente.
O executado foi citado em 15/01/2025 e efetuou depósito judicial de R$ 36.083,18 em 21/01/2025.
O exequente apresentou cálculo atualizado demonstrando saldo remanescente de R$ 13.271,57.
O executado impugna o cálculo sustentando que os juros moratórios só devem incidir a partir da citação válida, não desde o inadimplemento.
FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside no termo inicial dos juros moratórios.
Nos termos do art. 405 do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".
Tratando-se de execução de título extrajudicial, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os juros moratórios incidem a partir da citação válida, conforme precedentes do STJ.
A citação constitui o marco formal da constituição em mora do devedor no processo executivo.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação apresentada pelo executado.
DETERMINO: Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida (15/01/2025); Nova liquidação considerando: Valor principal: R$ 32.900,00 Correção monetária até 21/01/2025 Juros de 1% ao mês do período 15/01 a 21/01/2025 Honorários de 5% sobre valor atualizado Intimem-se as partes para apresentar cálculo consensual em 15 dias.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 6 de junho de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES Nome: ALISON DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Vieira Cordeiro, 04, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Diga o Exequente sobre a impugnação (ID 140372311).
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 7 de maio de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
04/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:43
Juntada de Informações
-
17/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:40
Juntada de mandado
-
10/01/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
11/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES Nome: ALISON DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Vieira Cordeiro, 04, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intime-se o exequente, a fim de que se manifeste quanto à certidão do OJA.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 29 de novembro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
02/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
26/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/07/2023 02:23
Decorrido prazo de JHENIFER KELLY SILVA SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800134-55.2023.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MANOEL AILTON DA SILVA SERRAO EXECUTADO: ALISON DA SILVA MENDES DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos CINCO meses; (2) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 9 de maio de 2023 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
09/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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