TJPA - 0802464-21.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/05/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 20:09
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 20:08
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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27/01/2022 02:59
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:59
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DA COSTA em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 00:08
Publicado EDITAL em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802464-21.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 17.815,84 Reclamante: Nome: LUCILENE FERREIRA DA COSTA Endereço: Alameda Parati, 528, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-265 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, S/N, Km 06, LOTEAMENTO BURITI, Fazenda Santa Monica, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira/PA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 12:17:49hs ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito -
07/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:52
Extinto o processo por desistência
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06/12/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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05/11/2021 02:47
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2021 23:59.
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23/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802464-21.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 17.815,84 Reclamante: Nome: LUCILENE FERREIRA DA COSTA Endereço: Alameda Parati, 528, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-265 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, S/N, Km 06, LOTEAMENTO BURITI, Fazenda Santa Monica, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/05/2022 14:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA/ APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTAyNDFmYjAtOWQyYy00ZWNjLWE0ZTItMzFiMDk0MmYwMDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
21/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 14:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/10/2021 11:24
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/10/2021 11:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 01:50
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DA COSTA em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802464-21.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 17.815,84 Reclamante: Nome: LUCILENE FERREIRA DA COSTA Endereço: Alameda Parati, 528, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-265 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da audiência de Conciliação designada para o dia 20/10/2021 15:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NmNmFlM2YtMjM0Mi00YzRkLTkzYTAtYjJlNTc0YWQ1YTc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
07/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:45
Audiência Conciliação redesignada para 20/10/2021 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 02:02
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2020 23:59.
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22/10/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 14:40
Audiência Conciliação redesignada para 22/03/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
10/08/2020 09:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2020 02:50
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 10:32
Audiência Conciliação redesignada para 19/08/2020 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/04/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 12:06
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 07:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/02/2020 11:54
Juntada de Petição de carta
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28/01/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2020 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
28/01/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2019 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 15:09
Conclusos para despacho
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31/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
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24/10/2019 15:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/10/2019 15:27
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2019 15:30
Juntada de mandado
-
22/07/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2019 11:49
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/07/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 14:55
Conclusos para despacho
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09/07/2019 14:55
Movimento Processual Retificado
-
27/06/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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