TJPB - 0828621-45.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:22
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:18
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:30
Juntada de cálculos
-
16/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 01:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828621-45.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora deu início ao cumprimento de sentença cobrando R$ 10.712,80.
A parte ré impugnou sustentando só ser devedora de R$ 4.031,52, havendo excesso, portanto, de R$ 6.681,28.
Efetuou o depósito das duas quantias em separado.
Instada, a exequente concordou com a execução. É o que importa relatar.
DECIDO: Diante da concordância expressa da exequente com os cálculos da executada, homologo-os e, consequentemente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a exequente condenada no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor excedente cobrado, mas observando-se, entretanto, que é beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes intimadas desta decisão.
Fica a parte demandada intimada para, em até 15 dias, informar dados bancários para recebimento dos valores representados pelo depósito de Id 93648562.
Para levantamento do depósito de Id 93648563, expeçam-se, imediatamente, alvarás como requeridos no Id 100386187.
Desde já, calculem-se custas finais devidas pela ré, expeça-se guia de pagamento, junte-se aos autos e intime-se a promovida para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e Seradajud, em caso do bloqueio restar frustrado.
Expedidos todos os alvarás, inclusive o da parte ré, e pagas as custas finais, arquive-se.
Campina Grande (PB), 12 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
12/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 07:21
Expedido alvará de levantamento
-
12/10/2024 07:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828621-45.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação de Id 93648572 e seus anexos, diga a parte autora/exequente, em até 15 dias.
CG, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828621-45.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
CG, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 07:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 00:26
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 12:29
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:30
Decorrido prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 07:23
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 05:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 06:02
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 09:09
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:41
Outras Decisões
-
07/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/10/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
07/10/2022 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
06/10/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 16:00
Recebidos os autos.
-
21/09/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
19/09/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 13/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:29
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 09/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE FERNANDES (*90.***.*88-68).
-
24/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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