TJPB - 0845510-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:10
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Informações
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845510-20.2023.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845510-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca do alegado pelo exequente, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845510-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845510-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:47
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:40
Determinada diligência
-
05/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/12/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 19:17
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 07:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Informações prestadas
-
18/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE SANTANA FILHO - CPF: *48.***.*26-04 (AUTOR).
-
18/08/2023 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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