TJPB - 0844461-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:35
Desentranhado o documento
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01/04/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/04/2025 20:35
Juntada de diligência
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13/03/2025 09:08
Juntada de diligência
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14/02/2025 07:44
Juntada de diligência
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11/12/2024 21:54
Determinada diligência
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14/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:22
Determinada diligência
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16/08/2024 08:21
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844461-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844461-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO LIVRAMENTO em 19/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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