TJPB - 0801525-21.2021.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 01:49
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0801525-21.2021.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em face de WANDELEY DOS SANTOS SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter WANDELEY DOS SANTOS SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 8 de fevereiro de 2024.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
24/03/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:27
Expedição de Edital.
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de WANDELEY DOS SANTOS SILVA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:24
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:49
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/03/2024 08:49
Juntada de Ofício
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04/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0801525-21.2021.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em face de WANDELEY DOS SANTOS SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter WANDELEY DOS SANTOS SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 8 de fevereiro de 2024.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
01/03/2024 19:54
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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01/03/2024 19:52
Expedição de Edital.
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de cota
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17/02/2024 17:32
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:32
Decorrido prazo de WANDELEY DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:06
Publicado Edital em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0801525-21.2021.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em face de WANDELEY DOS SANTOS SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter WANDELEY DOS SANTOS SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 8 de fevereiro de 2024.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
08/02/2024 21:33
Expedição de Edital.
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08/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de WANDELEY DOS SANTOS SILVA em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de WANDELEY DOS SANTOS SILVA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de WANDELEY DOS SANTOS SILVA em 15/06/2023 23:59.
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13/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:51
Juntada de informação
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29/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:35
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 03/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:47
Decorrido prazo de WANDELEY DOS SANTOS SILVA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:38
Juntada de Ofício
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16/06/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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28/05/2022 16:10
Juntada de Ofício
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28/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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28/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:35
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
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09/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 07:53
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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06/12/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2021 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 10:58
Juntada de Petição de informação
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12/11/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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