TJPB - 0802553-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0802553-67.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que estamos aguardando treinamento para fins de atuação de conflinto competência junto ao TJPB João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 13:10
Juntada de
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2025 12:59
Juntada de Informações
-
09/05/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:43
Outras Decisões
-
07/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/05/2025 12:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2025 13:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802553-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo promovido, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802553-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato que afirma ter celebrado com a parte autora.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802553-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2024 04:51
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802553-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental 1 constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 2.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS CRUZ - CPF: *20.***.*58-49 (AUTOR).
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19/01/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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