TJPB - 0814349-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 15:35
Outras Decisões
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24/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:13
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
07/05/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 22:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814349-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANA LUCIA LEONARDO DE ALCANTARA Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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01/05/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 21:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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