TJPB - 0814349-55.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:18
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:28
Voto do relator proferido
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26/11/2024 19:28
Conhecido o recurso de ANA LUCIA LEONARDO DE ALCANTARA - CPF: *25.***.*29-02 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA LEONARDO DE ALCANTARA - CPF: *25.***.*29-02 (RECORRENTE).
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02/11/2024 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/11/2024 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814349-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANA LUCIA LEONARDO DE ALCANTARA Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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