TJPB - 0833128-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0833128-58.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
AUTOR: HERALDO HENRIQUE LEITE CHAVES.
REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:05
Homologada a Transação
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07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 18:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERALDO HENRIQUE LEITE CHAVES - CPF: *63.***.*02-95 (AUTOR).
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29/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERALDO HENRIQUE LEITE CHAVES (*63.***.*02-95).
-
27/05/2024 11:02
Declarada incompetência
-
27/05/2024 11:02
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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