TJPB - 0831003-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:10
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0831003-25.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: BIANCA NATALINA GOMES NUNES DESPACHO Vistos, etc.
Citada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
26/04/2025 00:52
Determinada diligência
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26/04/2025 00:52
Deferido o pedido de
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10/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831003-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BIANCA NATALINA GOMES NUNES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:44
Juntada de Informações
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10/09/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:21
Deferido o pedido de
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12/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:54
Determinada diligência
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23/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 22:37
Conclusos para despacho
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18/03/2022 04:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 17/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 17:28
Juntada de diligência
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28/01/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:24
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2021 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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09/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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