TJPB - 0873503-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873503-04.2024.8.15.2001 AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLÂNTICO RÉU: EGÍDIO DE CARVALHO NETO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 122938136), sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa – PB, 08 de setembro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
08/09/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 07:51
Expedição de Carta.
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08/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 07:46
Juntada de cálculos
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11/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de YARA PINTO DE MEDEIROS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:00
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:39
Determinada diligência
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07/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:36
Determinada diligência
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24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0873503-04.2024.8.15.2001 DECISÃO O CPC de 2015 trouxe inovação àqueles, para quem o pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, fulminar o acesso à justiça.
Sobre a matéria, dispõe o art.98 do novo código: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nada obstante, o §6º do mesmo dispositivo disciplinou solução intermediária, para que a parte autora possa, na medida de suas condições econômicas, custear o processo, sem, contudo, comprometer sua subsistência.
Confira-se: “§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Como se pode perceber pela regra acima, o juiz poderá conceder desconto sobre o montante total devido.
Assim, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, a fim de consubstanciar o acesso à justiça e, da mesma forma, a contraprestação aos gastos públicos com movimentação da máquina judiciária, DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas.
DETERMINO a intimação do Autor para efetuar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 (quinze) dias e, a(s) subsequente(s), até 30 (trinta) dias após o pagamento anterior, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Efetuado o pagamento da 1ª parcela, voltem-me os autos conclusos para impulsionamento do feito.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 09:33
Determinada diligência
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22/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:08
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0873503-04.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO Advogado do(a) EXEQUENTE: YARA PINTO DE MEDEIROS - PB29381 EXECUTADO: EGIDIO DE CARVALHO NETO DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO ATLANTICO (20.***.***/0001-45).
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22/11/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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