TJPB - 0809668-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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17/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809668-76.2023.8.15.2001 AUTOR: L.
F.
C.REPRESENTANTE: MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c.
DANOS MORAIS c.c.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por L.F.C., representada por sua genitora, M.A.S., em desfavor de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
Em contestação (ID 71038816), a parte promovida impugna, preliminarmente, a ocorrência de prescrição, ilegitimidade passiva, perda superveniente do objeto e inépcia da inicial.
Tendo em vista o art. 357 do CPC, passo a sanear o feito: DAS PRELIMINARES DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA A justiça gratuita consiste na gratuidade do jurisdicionado nas custas, despesas processuais na prestação da tutela jurisdicional.
Para tanto deve o beneficiário demonstrar que insuficiência de recursos para arcar com todas as referidas despesas processuais.
A Constituição Federal de 1988 prevê como direito fundamental o acesso à justiça, não podendo as custas para aqueles mais pobres ser empecilho para buscarem a tutela de seus direitos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Diante disso, foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, não sendo vislumbrado qualquer prova nos autos que apontem em sentido contrário.
Por esta razão, não merece ser acolhida o pleito de indeferimento do benefício da justiça gratuita a promovente.
Assim, rejeito a suscitada preliminar.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030518412390400000065930448 Procuração Procuração 23030518412473800000065930450 Declaração de Hipossuficiência Outros Documentos 23030518412547800000065930451 Guia de solicitação de internação Outros Documentos 23030518412636100000065930472 Extrato bancário Outros Documentos 23030518412709800000065930453 Documento Mayara Documento de Identificação 23030518412779300000065930470 Carteira do plano UNIMED Outros Documentos 23030518412848100000065930455 Negativa do plano Outros Documentos 23030518412928700000065930464 Manutenção da negativa do plano Outros Documentos 23030518413002500000065930465 Adesão ao plano de saúde Outros Documentos 23030518413096500000065930467 CERTIDÃO DE NASCIMENTO LUISA Documento de Identificação 23030518413182000000065930468 Decisão Decisão 23030712445308000000066027577 Mandado Mandado 23030712584373100000066033751 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23030900025623700000066118913 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23030900141905700000066118916 L.
F.
C.
Unimed 2023-03-08 (8) Devolução de Mandado 23030900141921800000066118917 Petição Petição 23032813533432000000067011890 DS L.
F.
C.
Documento de Comprovação 23032813533463400000067011918 Guia_de_autorizaçao_LuisaFerreiraCarvalho Documento de Comprovação 23032813533535600000067011919 Proposta L.
F.
C.
Documento de Comprovação 23032813533556000000067011920 2020_09_17_PROCURAÇÃO Procuração 23032813533575700000067011922 2020_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Procuração 23032813533696500000067011923 2022_01_22_Ata de Eleição Procuração 23032813533911900000067011924 2023_03_20_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP_ASSINADO Procuração 23032813534001600000067012425 2022_11_29_Acórdão_ACP_ATENDIMENTO_URGÊNCIA_EMERGÊNCIA_PLANO_AMBULATORIAL_2a_CÂMARA Documento Jurisprudência 23032813534039500000067011915 contrato_LFC1 Documento de Comprovação 23032813534066400000067012433 contrato_LFC2 Documento de Comprovação 23032813534162600000067012434 contrato_LFC3 Documento de Comprovação 23032813534277200000067012435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312102074700000069462763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312102074700000069462763 Petição Petição 23061911520689200000070599160 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062009322466800000070647647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062009322466800000070647647 Petição Petição 23071115174374700000071537008 Informação Informação 23102612424672400000076481266 Decisão Decisão 23102711274957400000076520136 Expediente Expediente 23103009174081000000076610167 Manifestação-2023-0002111308.pdf Manifestação 23110120275700000000076789232 Decisão Decisão 24042223062439700000083843876 Expediente Expediente 24042508580525000000084033387 Decisão Decisão 24042223062439700000083843876 Parecer-2024-0000836093.pdf Parecer 24050111115500000000084328839 Petição Petição 24052317083352600000085497469 Petição Petição 24052317093715400000085497472 Procuracao_Luisa_assinado Procuração 24052317093784900000085497473 Informação Informação 24072310175683900000088359632 Decisão Decisão 24081422171060500000092567377 Intimação Intimação 24082308454876900000093144147 Decisão Decisão 24081422171060500000092567377 Expediente Expediente 24081422171060500000092567377 Manifestação-2025-0000306577.pdf Manifestação 25021908362000000000101485994 Informação Informação 25042811495474800000104788659 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 23030900141905700000066118916, Devolução de Mandado: 23030900141921800000066118917, Manifestação: 23110120275700000000076789232, Parecer: 24050111115500000000084328839, Ato Ordinatório: 23062009322466800000070647647, Outros Documentos: 23030518412547800000065930451, Petição Inicial: 23030518412390400000065930448, Procuração: 23030518412473800000065930450, Outros Documentos: 23030518412709800000065930453, Outros Documentos: 23030518412848100000065930455] -
29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 12:26
Determinada diligência
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28/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:49
Juntada de informação
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19/02/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUISA FERREIRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809668-76.2023.8.15.2001 AUTOR: L.
F.
C.REPRESENTANTE: MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando o petitório do Parquet, ID 81612555, notadamente intimação da parte autora para juntar aos autos instrumento de mandato em que conste como outorgante Luísa Ferreira Carvalho, representada por sua genitora, em conformidade com o art. 104 do Código de Processo Civil e a resposta da promovente, ID 90999599 e Ss, autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072310175683900000088359632, Procuração: 24052317093784900000085497473, Petição: 24052317093715400000085497472, Petição: 24052317083352600000085497469, Parecer: 24050111115500000000084328839, Decisão: 24042223062439700000083843876, Expediente: 24042508580525000000084033387, Decisão: 24042223062439700000083843876, Manifestação: 23110120275700000000076789232, Expediente: 23103009174081000000076610167] -
23/08/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:17
Determinada diligência
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23/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:17
Juntada de informação
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23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de LUISA FERREIRA CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de LUISA FERREIRA CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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01/05/2024 11:12
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809668-76.2023.8.15.2001 AUTOR: L.
F.
C.REPRESENTANTE: MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido de Parquet, ID 81612555.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos instrumento de mandato em que conste como outorgante Luísa Ferreira Carvalho, representada por sua genitora, em conformidade com o art. 104 do Código de Processo Civil.
Em seguida, vistas ao Ministério Público para manifestação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Manifestação: 23110120275700000000076789232, Expediente: 23103009174081000000076610167, Decisão: 23102711274957400000076520136, Informação: 23102612424672400000076481266, Petição: 23071115174374700000071537008, Ato Ordinatório: 23062009322466800000070647647, Ato Ordinatório: 23062009322466800000070647647, Petição: 23061911520689200000070599160, Ato Ordinatório: 23052312102074700000069462763, Ato Ordinatório: 23052312102074700000069462763] -
25/04/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809668-76.2023.8.15.2001 AUTOR: L.
F.
C.REPRESENTANTE: MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido de Parquet, ID 81612555.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos instrumento de mandato em que conste como outorgante Luísa Ferreira Carvalho, representada por sua genitora, em conformidade com o art. 104 do Código de Processo Civil.
Em seguida, vistas ao Ministério Público para manifestação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Manifestação: 23110120275700000000076789232, Expediente: 23103009174081000000076610167, Decisão: 23102711274957400000076520136, Informação: 23102612424672400000076481266, Petição: 23071115174374700000071537008, Ato Ordinatório: 23062009322466800000070647647, Ato Ordinatório: 23062009322466800000070647647, Petição: 23061911520689200000070599160, Ato Ordinatório: 23052312102074700000069462763, Ato Ordinatório: 23052312102074700000069462763] -
22/04/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:06
Determinada diligência
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22/04/2024 23:06
Deferido o pedido de
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17/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:27
Determinada diligência
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26/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 12:42
Juntada de informação
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUISA FERREIRA CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MAYARA AUGUSTA DE SOUSA CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809668-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2023 00:02.
-
09/03/2023 00:14
Juntada de devolução de mandado
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09/03/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 00:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. F. C. - CPF: *83.***.*35-50 (AUTOR).
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07/03/2023 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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