TJPB - 0840974-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 23:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/06/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840974-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:50
Outras Decisões
-
27/06/2023 15:56
Decorrido prazo de ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2022 07:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/05/2022 07:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2022 03:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/04/2022 03:50
Juntada de diligência
-
18/04/2022 15:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/04/2022 15:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/03/2022 11:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/03/2022 11:32
Juntada de devolução de mandado
-
29/03/2022 22:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TNL PCS S/A.
-
20/10/2021 13:16
Outras Decisões
-
18/10/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832951-02.2021.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Capital - Comercio de Eletronicos LTDA -...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 12:17
Processo nº 0806758-76.2023.8.15.2001
Ricardo Lucena Ramos
Planc Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 12:36
Processo nº 0826437-96.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Lopes de Aguiar
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2022 10:48
Processo nº 0832592-18.2022.8.15.2001
Carlos Antonio de Sousa
Leonardo Leomar
Advogado: Isabela Priscila Santos da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2022 19:44
Processo nº 0840977-62.2016.8.15.2001
Allan de Albuquerque Pedrosa
Mais Cimentao Comercio Atacadista e Vare...
Advogado: Luiz Pinheiro Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2016 16:21