TJPB - 0836499-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836499-35.2021.8.15.2001 [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PROCESSO PARALISADO POR INÉRCIA DO AUTOR.
DILIGÊNCIA QUE LHE FOI SOLICITADA PARA IMPULSIONAR O FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO INCOMPLETO. ÔNUS DO AUTOR MANTÊ-LO ATUALIZADO.
ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO.
EXTINÇÃO.
Vistos, etc.
A presente ação encontra-se paralisada por inércia do autor, a quem foi solicitada diligência imprescindível ao prosseguimento, intimando-se-o, inicialmente, na pessoa de seu advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, restou frustrada a tentativa de intimação pessoal do promovente, em razão de estar incompleto o endereço informado na inicial.
Configurou-se, portanto, a hipótese de abandono de causa, prevista no art. 485, III, 1º, do CPC, sendo certo que é dever da parte manter seu endereço atualizado junto ao juízo da causa.
Isto posto JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários de 20% sobre o valor da causa, às expensas do autor, ressalvada a concessão de gratuidade judiciária.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2025.
VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 01:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2024 23:59.
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04/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MAX LEITE SERRANO DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 23:55
Conclusos para despacho
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03/12/2023 23:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/06/2023 21:24
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO em 26/06/2023 23:59.
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20/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:52
Deferido o pedido de
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18/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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06/11/2022 16:23
Juntada de provimento correcional
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08/09/2022 01:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/06/2022 03:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 11:27
Juntada de Petição de cota
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14/04/2022 01:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 20:33
Conclusos para despacho
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27/11/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2021 03:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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