TJPB - 0843140-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:17
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de GENILSON SILVA GOMES DE MELO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0843140-39.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GENILSON SILVA GOMES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA - MT16080 EXECUTADO: OI S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DECISÃO
Vistos.
O prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, concedido pelo juízo falimentar, findou-se no dia 16/9/2023, havendo, contudo, nova prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme decisão proferida nos autos de recuperação judicial n.º 0809863-36.2023.8.19.0001, no dia 12 de setembro de 2023.
Todavia, antes de seu decurso, foi deferida nova prorrogação do stay period, pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, no dia 11/12/2023.
Destarte, considerando a data em que começou a fluir o prazo de 90 (noventa) dias (11/12/2023), referente à 2ª prorrogação do stay period, denota-se que o referido prazo já atingiu seu termo, o que impõe, nesse momento, o levantamento da suspensão processual.
Portanto, levanto a suspensão do processo, dando prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Uma vez que o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi em 16/03/2023, constata-se que o crédito da parte autora é concursal e, portanto, sujeito à recuperação judicial, motivo pelo qual deverá ser expedida certidão de crédito em favor do credor para habilitação no juízo universal. É fulcral ponderar que, mesmo após o encerramento da recuperação, cabe à parte requerida cumprir as obrigações remanescentes do plano, inclusive pagamentos.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, atualizando monetariamente pelo INPC o valor de R$ 5.000,00 desde 30/11/2022, com incidência de juros de mora SIMPLES a contar da citação ocorrida em 24/01/2022, devendo o termo final dos cálculos se limitar à data do pedido de recuperação judicial (16/03/2023).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/04/2024 10:14
Outras Decisões
-
25/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de GENILSON SILVA GOMES DE MELO em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0843140-39.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GENILSON SILVA GOMES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA - MT16080 EXECUTADO: OI S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO
Vistos.
Tendo em conta o transcurso do prazo de 90 dias de suspensão de demandas, determinado pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001, intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, manifestar se houve prorrogação da suspensão, sob pena de continuidade do processamento do feito.
Havendo manifestação, intime-se a parte autora para, querendo, também se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 21:42
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de GENILSON SILVA GOMES DE MELO em 28/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0843140-39.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GENILSON SILVA GOMES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA - MT16080 EXECUTADO: OI S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DECISÃO
Vistos. É fato público e notório que em dezembro de 2022 foi encerrada a primeira recuperação judicial do grupo Oi (processo n 0203711-65.2016.815.0001).
Todavia, em março deste ano foi deferido o processamento de nova recuperação judicial sob o número 0809863-36.2023.8.19.0001, na qual foi determinada a “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, contado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) da decisão proferida em 16/03/2023, que se encerrou no dia 12 de setembro próximo passado.
Contudo, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro aprovou a prorrogação do ‘stay period’ (período de suspensão das ações e execuções) pelo prazo de 90 dias.
Assim, diante da nova recuperação judicial, suspendo a presente execução durante o stay period do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001.
Decorrido o prazo em 11/12/2023, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.8.19.0001
-
20/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de GENILSON SILVA GOMES DE MELO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
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25/04/2023 02:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:56
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de GENILSON SILVA GOMES DE MELO em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 00:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/09/2022 23:59.
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10/08/2022 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
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10/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:12
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 12:07
Conclusos para despacho
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22/11/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2021 07:57
Conclusos para despacho
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01/11/2021 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2021 13:08
Declarada incompetência
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29/10/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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