TJPB - 0865133-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865133-07.2022.8.15.2001 AUTOR: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE REU: HOLANDA'S PRIME SHOPPING DESPACHO Defiro a habilitação dos advogados indicados na procuração de ID 85785643.
PROCEDA-SE às necessárias anotações no sistema, a fim de que as futuras publicações sejam direcionadas a(o)(s) novo(a)(s) advogado(a)(s), observando o(s) pedido(s) de exclusividade, sob pena de nulidade.
Excluam-se os advogados substabelecentes (ID 85785640).
Intime-se o Promovente para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo Promovido, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/08/2024 12:05
Juntada de Informações
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14/08/2024 08:55
Determinada diligência
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14/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865133-07.2022.8.15.2001 AUTOR: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE REU: HOLANDA'S PRIME SHOPPING DESPACHO Defiro o pedido de ID 80372562, concedendo mais 15 dias de prazo cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/01/2024 11:13
Determinada diligência
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11/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865133-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:39
Decorrido prazo de HOLANDA'S PRIME SHOPPING em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 20:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:43
Determinada diligência
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14/08/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:44
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 08:36
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2023 10:00
Determinada diligência
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21/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:26
Decorrido prazo de HOLANDA'S PRIME RESIDENCE em 24/01/2023 23:59.
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20/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 20:21
Determinada diligência
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27/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HOLANDA'S PRIME RESIDENCE (25.***.***/0001-55).
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27/01/2023 10:14
Determinada diligência
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20/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 19:55
Recebidos os autos
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30/12/2022 17:13
Juntada de Petição de cota
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30/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:36
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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30/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:15
Determinada a redistribuição dos autos
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30/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
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30/12/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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30/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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