TJPB - 0044573-92.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2025 09:17
Juntada de Informações
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20/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:26
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/04/2025 11:26
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:46
Juntada de informação
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044573-92.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de DJALMA QUEIROS COSTA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0044573-92.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A jurisprudência construiu entendimento da possibilidade de comunicação processual por aplicativo móvel, desde que haja alguma forma de identificação da parte e a confirmação do recebimento da mensagem.
Para que seja considerada válida a comunicação, via aplicativo ou dispositivo móvel, fixou-se como necessário observar três elementos indutivos da autenticidade do destinatário: (i) número do telefone, (ii) confirmação escrita e (iii) foto individual.
Neste sentido, o julgado a seguir: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO.
PREJUÍZO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando.
Precedente: STJ, HC 652.068/DF, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por WhatsApp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" ( HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Na hipótese, todavia, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas, inequivocamente. 3.
A Oficiala de Justiça, ao atestar o cumprimento da citação, limitou-se a consignar que contatou o Recorrente por ligação telefônica, oportunidade em que foi declarado o "desejo na nomeação de Defensor Público para acompanhar a defesa e confirmou o recebimento da contrafé, a qual foi deixada em sua residência quando da diligência".
Todavia, não há a indicação sobre se o número no qual atesta ter realizado a citação é do Recorrente. 4.
O prejuízo à ampla defesa foi devidamente declinado pela Defensoria Pública Estadual, a qual, em sua inicial, ressaltou que não teve êxito em contatar o Réu, que não estava cientificado da acusação (STJ, HC 699.654/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021; v.g.). 5.
Recurso provido para anular a citação e todos os atos posteriores que dependam do devido conhecimento dos termos da acusação pelo Citando, sem prejuízo, todavia, da tramitação regular da causa após a concretização da citação que certifique validamente a identidade do Réu, assegurada a observância do art. 357 do Código de Processo Penal. (STJ - RHC: 159560 RS 2022/0016163-4, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2022).
Dos autos, colhe-se que a Oficiala de Justiça tomou as devidas cautelas ao realizar a intimação do executado da decisão de Id 90606454, sendo possível identificar o número do telefone, foto individual e visualização da mensagem (Id 91403215), inclusive tendo certificado o meirinho que foi dado cumprimento à intimação da parte executada DJALMA QUEIROS COSTA.
Desta feita, considerando que o oficial de justiça tem fé pública, e sua avaliação sobre bens imóveis se dá conforme o valor de mercado e com base nos preços praticados na localidade, cuja presunção de veracidade somente pode ser desconstituída mediante a apresentação de prova robusta em sentido contrário, ausente impugnação à penhora e avaliação do imóvel pelo executado, e concorde o exequente com o laudo elaborado pelo oficial de justiça, HOMOLOGO o laudo de avaliação ao Id 85727397.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 09:10
Outras Decisões
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19/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044573-92.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de DJALMA QUEIROS COSTA em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2024 10:30
Deferido o pedido de
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18/04/2024 21:05
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044573-92.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2024 15:13
Mandado devolvido para redistribuição
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19/01/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2024 22:04
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0044573-92.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel dado em garantia hipotecária situado na Rua João Cabral de Lucena, nº 665, Jardim Bessamar, João Pessoa/PB (certidão às fls. 31-33 dos autos digitalizados).
Lavre-se o termo de penhora, com fulcro no art. 845, § 1º do CPC.
Em seguida, intime-se o banco exequente para pagamento da diligência de avaliação do bem, conforme requerido ao Id 75637744, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 22:25
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
29/09/2023 16:54
Deferido o pedido de
-
10/08/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 15:36
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 06/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 21:14
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
02/12/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:23
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 01:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 00:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2020 08:59
Processo migrado para o PJe
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10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 03/2020 MIGRACAO PJE
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10/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 10: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2020 NF 01/20
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10/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 03/2020 16:00 TJEJPAC
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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18/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2017 P098130152001 15:47:37 CAIXA D
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18/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2017 P054755172001 15:47:37 CAIXA D
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18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2017 ANOTAçõES REALIZADAS
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18/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2017
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18/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017 CUMPRA-SE
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18/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2017 INTIME-SE A CAIXA
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06/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2017 P054755172001 16:03:45 CAIXA D
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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17/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2015 DILIGENCIA AG. CUMPRIMENTO
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02/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2015
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02/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2015
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27/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2015 P098130152001 17:29:16 CAIXA D
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 INTIME-SE
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17/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2014 JUNT. MANDADO
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17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2014 DJALMA QUEIROS COSTA
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14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2014
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28/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2013 MANDADO EXPECA-SE
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26/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 11/2013 PROCESSO AUTUADO
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26/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 11/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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