TJPB - 0836976-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de HSU LI HSING em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:27
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
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30/05/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:02
Juntada de comunicações
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08/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:46
Juntada de Ofício
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de HSU LI HSING em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:30
Processo Desarquivado
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20/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836976-87.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HSU LI HSING REU: MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/10/2023 00:26
Homologada a Transação
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11/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2023 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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