TJPB - 0007476-18.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0007476-18.2014.8.15.2003 AUTOR: ÉRICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS RÉU: JOSÉ LUIS DA SILVA Vistos etc.
ERICA MARIA SILVA VlDAL DE NEGREIROS ingressou com a presente ação MONITÓRIA, em face de JOSÉ LUIS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O processo foi ajuizado no ano de 2014, sem que tenha havido, até a presente data, a citação do demandado, apesar das diligências empreendidas.
Ademais, a parte autora não vem impulsionando o feito coerentemente.
A promovente mudou de endereço, mas não comunicou ao Juízo.
Intimada para regularizar o andamento do feito, com fito de comprovar o pagamento das diligências necessárias à citação do promovido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, a promovente quedou-se inerte, encontrando-se, pois, o processo sem regular tramitação, em razão da inércia da promovente que deixou de tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual. É o que importava relatar.
Decido.
Como se observa, a promovente abandonou a presente ação sem promover ato de sua incumbência, necessário ao desenvolvimento regular do feito, deixando de impulsionar o feito.
No caso, até a presente sequer houve a angularização processual, pois a citação não se encontra perfectibilizada.
Outrossim, como já dito, a autora mudou de endereço, sem comunicar ao Juízo, ônus que lhe competia, pois é dever das partes manter seu endereço atualizado (art. 77, V do C.P.C).
In casu, incide o disposto no parágrafo único, do art, 274, parágrafo único do C.P.C, que dispõe o seguinte: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Pois bem.
Preceitua o art. 485, III, § 1º do C.P.C: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. § 1º – Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco dias.
No caso vertente, apesar de intimada pessoalmente (intimação pessoal considerada válida, pois mudou de endereço sem comunicar nos autos) e por advogado, para regularização do andamento processual, no sentido de viabilizar a citação do promovido, no entanto, o prazo escoou, sem qualquer manifestação.
Pois bem.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, a demandante demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no silêncio do autor.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, especialmente, como no caso dos autos, em que a ação foi ajuizada no ano de 2014, sem ter, até a presente data, havido sequer a citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Outrossim, a autora mudou de endereço e não comunicou ao Juízo. É mister observar, ainda, que não se faz necessária a provocação da parte ré para que seja declarado extinto o processo, porquanto não se efetivaram as citações, podendo a mesma (declaração) se dar de ofício, não contrariando, destarte, o disposto na Súmula n.º 240 do STJ.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III e IV, DO C.P.C.
Sem honorários por não ter sido instaurado o contraditório.
Custas pela autora, que ficam suspensas nos termos do art. 98 § 3º do C.P.C, por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária.
Considere-se publicada e registrada essa sentença quando da sua disponibilização no P.J.e.
Após o trânsito em julgado, arquive, dando a devida baixa na distribuição.
Nessa data, intimei a autora, por advogado, dessa sentença, via Diário Eletrônico.
Cumpra com urgência – Nesta data – META II João Pessoa, 09 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/11/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 20:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:50
Determinada diligência
-
26/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 27/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 23/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 05:42
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 29/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:02
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:19
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 17/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 05:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 05:02
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:18
Outras Decisões
-
19/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:50
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 20/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:40
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 05:04
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 09/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/05/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 00:52
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 20/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 17:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2018 16:04
Juntada de Carta precatória
-
19/11/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 03:32
Decorrido prazo de ERICA MARIA SILVA VIDAL DE NEGREIROS em 02/05/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2017
-
04/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2017
-
01/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 12/2017
-
01/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 12/2017 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 09: 10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 184/1
-
28/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2017
-
25/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 07/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
16/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2017 NOTA DE FORO
-
12/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2017 NF 84/17
-
18/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2017 CERTIFCADO
-
24/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2016
-
22/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 07/2016 CERTIFICADO PRAZO
-
21/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 07/2016 CORRESPONDECIA DEVOLVIDA
-
06/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2016 NOTA DE FORO
-
03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 06/2016 PARTE AUTORA
-
02/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2016 NF 93/16
-
26/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 04/2016 CERTIFICADO PRAZO
-
02/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2016 NOTA DE FORO
-
15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2016 NF 22/16
-
12/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2015
-
12/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 08/2015 D032644152003 15:46:38 001
-
18/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2015 JOSE LUIS DA SILVA
-
09/10/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 08: 10/2014 CITAR
-
08/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 10/2014 TJEEGCM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860239-51.2023.8.15.2001
Ionara de Lucena Cardoso
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 15:49
Processo nº 0846919-31.2023.8.15.2001
Danielle Melo de Souza Toscano
Prime Assessoria Financeira LTDA
Advogado: Daniel Fonseca de Souza Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 06:48
Processo nº 0800493-28.2023.8.15.0071
Francisca Rita da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 14:30
Processo nº 0845100-35.2018.8.15.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Josue Ferraz - ME
Advogado: Francini Verissimo Auriemma
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2018 17:11
Processo nº 0829369-43.2022.8.15.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Deuzanete Costa Pereira
Advogado: Jefferson Lima das Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 17:23