TJPE - 0022016-71.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022016-71.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 26 de agosto de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/08/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 05:43
Publicado Sentença (Outras) em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:31
Decorrido prazo de THAIS DE LUCENA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:32
Decorrido prazo de THAIS DE LUCENA FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:32
Decorrido prazo de AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2025 12:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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17/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:38
Outras Decisões
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13/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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03/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022016-71.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194866321 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO AMÉLIA CHRISTINA TUDE DE MELO promove AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face da BRADESCO SEGUROS, ambos qualificados, afirmando ser segurada do réu em plano completo, fez cirurgia de “mastopexia com prótese + dermolipectomia abdominal”; tem direito ao reembolso integral, mas o Bradesco se recusa ao pagamento, assim pede medidas judiciais com a proteção ao consumidor no país, danos morais e valor da causa em R$ 49.794,85.
Pagas as custas, o Bradesco contestou que não há cobertura contratual ao reembolso pleiteado.
Audiência de conciliação sem êxito.
Da.
Amélia replicou e pede aplicação do tema 1.069 do colendo STJ.
Decido conforme art. 357 do CPC.
Não há preliminares e controvérsia é sobre direito da autora a reembolso de cirurgia realizada e julgo perícia indispensável para analisar a coerência entre os argumentos dos advogados, os documentos do processo e a especificidade do tratamento na autora.
Como dito na réplica de fls. 286: “a cirurgia pela qual foi submetida já aconteceu, não estando em debate a sua imprescindibilidade, urgência ou eficácia, de modo que ocorreu, à época, por ser o tratamento mais adequado ao seu quadro”; então caberá ao expert a análise se era, realmente, o tratamento mais adequado.
Disse mais na réplica: “Discute-se, nestes autos, tão somente, a questão relativa ao direito da autora em ser reembolsada, de forma integral, pelas despesas suportadas para a realização da cirurgia reparadora em comento”, assim, perícia vai analisar o procedimento cirúrgico conforme tema 1.069 do STJ.
Tal tema definiu que havendo dúvidas quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, perícia médica é relevante.
Nomeio expert a medica Thaís de Lucena Ferreira CPF:*05.***.*20-86 - RG: 7602687 TELEFONE (81) 996042208 EMAIL: [email protected] LATTES: h@p://[email protected]/6752177657273359, com foco em pediatria, ginecologia, clínica cirúrgica e saúde mental, e com honorários de dois s.m. a serem adiantados pelas partes (um s.m.) cada, conforme art. 95 do CPC.
Inclusive, os documentos no despacho de fls. 315, podem ser requisitados pelo expert.
Juntem as partes quesitos e honorários em dez dias; após, vistas ao expert para o laudo em vinte dias.
Honorários periciais só serão liberados com a entrega do laudo.
Inércia da parte em promover a prova, trará verossimilhança à tese do adversário.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 4" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:44
Dados do processo retificados
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19/02/2025 20:44
Alterada a parte
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19/02/2025 20:44
Processo enviado para retificação de dados
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12/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 17:22
Nomeado perito
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10/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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27/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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24/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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23/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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16/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 22:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 11:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por conciliador para 23/05/2024 11:00 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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23/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:03
Juntada de Petição de documentos diversos
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15/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 14ª Vara Cível da Capital)
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12/04/2024 02:07
Decorrido prazo de AMELIA CHRISTINA TUDE DE MELO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2024 19:07
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/05/2024 11:00, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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