TJPE - 0045531-43.2021.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao B
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Movimentações
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley – 7°CDC 7° CÂMARA DE DIREITO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0045531-43.2021.8.17.2001 APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA APELADO: HÉLIO GERMANO DE ARAÚJO MEDEIROS RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL.
SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu a ilegalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde do autor, sem notificação prévia, determinando o restabelecimento do contrato e fixando indenização por danos morais. 2.
O cancelamento indevido do plano de saúde, sem comunicação prévia ao consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço e justifica a condenação por danos morais, conforme entendimento consolidado do superior tribunal de justiça (súmula 608 do stj). 3.
O valor indenizatório arbitrado em r$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional aos danos suportados pelo consumidor, que teve seu acesso ao serviço de saúde interrompido abruptamente. 4.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, conforme jurisprudência pacífica. 5.
Apelação cível improvida, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. 6.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0045531-43.2021.8.17.2001, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Cível deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 01 -
26/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 17:30
Expedição de intimação.
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20/05/2022 17:53
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 15:10
Expedição de intimação.
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05/04/2022 03:04
Julgado procedente o pedido
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08/11/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 13:47
Juntada de Petição de resposta
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13/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 15:24
Expedição de intimação.
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22/09/2021 15:22
Dados do processo retificados
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22/09/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 15:15
Processo enviado para retificação de dados
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30/08/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 09:18
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição em pdf
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12/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 07:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/07/2021 11:00:00.
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08/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:50
Conclusos para decisão
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08/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 15:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/07/2021 15:55
Expedição de citação.
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02/07/2021 15:54
Expedição de intimação.
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02/07/2021 15:11
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 16:33
Conclusos para decisão
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30/06/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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