TJPE - 0056823-88.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Silvio Neves Baptista Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO DE SANTANA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DO DES.
NEVES BAPTISTA 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0056823-88.2022.8.17.2001 APELANTE: JOSÉ GILBERTO DE SANTANA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação em que se discute a suposta realização, pelo Banco do Brasil S/A, de saques indevidos/desfalques, além da aplicação incorreta/ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, na conta individual da parte autora vinculada ao PASEP. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Primeira Seção, afetou à sistemática dos recursos repetitivos a seguinte questão (Tema 1.300): “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC[1].
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido tema repetitivo.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator [1] Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...); II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; -
02/04/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/01/2025 13:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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19/12/2024 13:09
Declarado impedimento por AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
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19/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO DE SANTANA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 18:28
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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09/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/10/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 23:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 23:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/09/2024 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio
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25/09/2024 11:32
Declarado impedimento por ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO
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25/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:34
Conclusos para o Gabinete
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06/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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