TJPI - 0802027-72.2021.8.18.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES LOPES em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA LOPES em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de FABIO SILVA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELIX DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIA ERLENE PEREIRA ALVES em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de VALDIRENE PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO CASTRO VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE CLEITON VIEIRA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MINEIRO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de PEDRO ELDER TEIXEIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTO RODRIGUES LIMA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ELISMAR EULALIO LIMA em 25/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0802027-72.2021.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] APELANTE: EDUARDO SILVA MINEIRO, JOSE CLEITON VIEIRA DE SOUSA, GENIVALDO SANTO RODRIGUES LIMA, PEDRO ELDER TEIXEIRA, ELISMAR EULALIO LIMA, JOSE ALBERTO CASTRO VIEIRA, ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS JUNIOR, ANTONIO MARCOS SOARES LOPES, SAMUEL SOARES DA COSTA, VALDIRENE PEREIRA DA SILVA, FABIO SILVA FERREIRA, RAIMUNDO FELIX DA SILVA, ELIANE OLIVEIRA LOPES, ANTONIA ERLENE PEREIRA ALVES APELADO: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto contra a sentença proferida nesta ação na qual consta a Fazenda Pública em um dos polos.
Neste contexto, constato a errônea distribuição do feito a esta 4ª Câmara Especializada Cível, nos termos do que disciplina o Regimento Interno do TJPI (Res. nº 02/1987): “Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...) j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles e em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) – Grifou-se.
Art. 85.
Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999) I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos”.
Assim, declaro a incompetência desta Câmara para julgar o presente feito e determino a redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio TJPI.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR -
02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:00
Expedição de intimação.
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14/05/2025 11:33
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:26
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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