TJPI - 0800628-08.2022.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800628-08.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por OSVALDINA LUIZA DA CONCEIÇÃO contra BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 63887830), judicialmente depositado a título de garantia.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Dos recursos depositados pelo devedor a título de garantia (R$ 105.229,80), R$ 56.482,18 correspondem ao valor da condenação, conforme decisão de ID. 73092863.
Desse total, deve ser deduzida a quantia de R$ 4.874,76, equivalente a 10% do excesso de execução, resultando no valor final de R$ 51.607,41 (cinquenta e um mil, seiscentos e sete reais e quarenta e um centavos), a ser pago ao credor.
Libere-se por alvará a quantia de R$ 51.607,41, depositada judicialmente, em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Em tempo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando-lhe a transferência do saldo remanescente (R$ 53.622,39) do depósito judicial vinculado a este processo para a conta indicada pelo causídico do devedor em sua manifestação de ID 74321400.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
22/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 08:48
Baixa Definitiva
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22/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:08
Decorrido prazo de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:25
Conhecido o recurso de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO - CPF: *42.***.*59-15 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 09:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 09:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 20:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 08:56
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:02
Decorrido prazo de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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31/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:07
Conclusos para o Relator
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08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/05/2023 12:26
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:25
Conclusos para Conferência Inicial
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10/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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