TJPI - 0001457-98.2017.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 11:40
Baixa Definitiva
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15/05/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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15/01/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:21
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/06/2022 13:20
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 13:19
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/05/2022 06:01
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 05/2022.
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24/05/2022 00:00
Edital
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II) Processo nº 0001457-98.2017.8.18.0065 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Advogado(s): Réu: FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO: Decido.
As medidas protetivas previstas pela Lei nº 11.340/03 visam, primordialmente, a resguardar a integridade físíca, psicológica e moral das vítimas de violência doméstica em caráter de urgência, posto que esperar pelo regular andamento processual poderia causar prejuízos irreparáveis à saúde das vítimas.
Dessa forma, estando presentes os pressupostos autorizadores da decretação, conforme arts. 18 e ss., da Lei nº 11.340/03, deverá o magistrado determinar medidas protetivas que visem sempre a salvaguardar a saúde e os interesses da agredida.
Feitas as ilações acima, vislumbro, in casu, que as medidas protetivas deferidas não mais se mostram necessárias.
Isso porque, como bem apontou o órgão ministerial, a vítima mudou de endereço e não o apresentou ao órgãos responsáveis, presumindo-se, portanto, a ausência de interesse na continuidade das medidas já deferidas.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas deferidas em desfavor de FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO, devendo os autos em epígrafe ser arquivados ante a perda do seu objeto.
Intimações necessárias.
Após cumpridas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
PEDRO II, 29 de setembro de 2021 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II) -
23/05/2022 19:10
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/05/2022 09:36
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
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23/05/2022 09:30
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/05/2022 09:19
Mov. [35] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0001856-30.2017.8.18.0065
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23/05/2022 09:12
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/05/2022 09:09
Mov. [33] - [ThemisWeb] Medida protetiva - Revogada medida protetiva
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11/05/2022 06:07
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 11: 05/2022.
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11/05/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0001457-98.2017.8.18.0065 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Advogado(s): Réu: FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
10/05/2022 19:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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10/05/2022 09:32
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:31
Mov. [29] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 12:43
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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24/05/2021 12:43
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2021 12:43
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/05/2021 09:26
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001457-98.2017.8.18.0065.5001
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05/05/2021 09:23
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO . (Vista ao Ministério Público)
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13/04/2021 11:28
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:35
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/03/2021 09:35
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/02/2021 11:07
Mov. [20] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2021 10:39
Mov. [19] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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08/03/2019 09:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/02/2019 08:59
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001457-98.2017.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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14/02/2019 08:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/09/2018 08:24
Mov. [15] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2018 11:42
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/03/2018 11:55
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AVELAR MARINHO FORTES DO REGO *16.***.*48-49. (Vista ao Ministério Público)
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14/03/2018 11:48
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/03/2018 11:42
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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22/09/2017 08:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0001856-30.2017.8.18.0065
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22/09/2017 08:29
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/08/2017 11:30
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001457-98.2017.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
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24/08/2017 09:41
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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24/08/2017 09:17
Mov. [6] - [ThemisWeb] Medida protetiva - Concedida medida protetiva
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22/06/2017 10:11
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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22/06/2017 10:10
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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21/06/2017 07:40
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO. (Vista ao Ministério Público)
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20/06/2017 13:06
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2017 13:06
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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