TJPI - 0758731-67.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 07:24
Baixa Definitiva
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18/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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18/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:00
Juntada de Petição de outras peças
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MISSINALDA COELHO DE MELO em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:34
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0758731-67.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0758731-67.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Barras RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Missinalda Coelho de Melo ADVOGADOS: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783-A), Samuel Lopes Bezerra (OAB/PI nº 13.071-A) AGRAVADO: Município de Barras EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS/PI.
PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (AGREGADO À 1ª VARA).
DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 1.
Na Comarca de Barras, o Juizado Especial da Fazenda Pública funciona agregado à 1ª Vara, conforme previsto no art. 57, I, “a” c/c art. 94, II, “d”, da Lei nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí). 2.
A incompetência absoluta é matéria de ordem pública cognoscível de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), inclusive em sede de agravo de instrumento, considerando o efeito translativo dos recursos. 3.
A decisão recorrida foi proferida por juízo absolutamente incompetente e, de mais a mais, desconsiderou a inexistência de custas inicias no microssistema dos juizados especiais. 4.
Agravo de instrumento provido para anular a decisão agravada e, de ofício, reconhecer a incompetência absoluta do juízo de origem, determinando-se a remessa dos autos ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Barras/PI. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento ao agravo de instrumento para anular a decisão agravada e, de ofício, reconhecer a incompetência absoluta do juízo de origem, determinado a remessa dos autos ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Barras/PI, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 05 a 12de abril de 2024. -
15/04/2024 08:53
Conhecido o recurso de MISSINALDA COELHO DE MELO - CPF: *57.***.*80-25 (AGRAVANTE) e provido
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12/04/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2024 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 13:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2024 10:46
Conclusos para o relator
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18/03/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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18/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:18
Determinada a redistribuição dos autos
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21/11/2023 08:42
Conclusos para o Relator
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MISSINALDA COELHO DE MELO em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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13/09/2023 21:11
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 14:22
Conclusos para Conferência Inicial
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03/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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