TJPR - 0008164-44.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2025 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 14:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/07/2025 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
09/07/2025 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
09/07/2025 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
02/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/04/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 17:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/02/2022 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/12/2021 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008164-44.2021.8.16.0018 Processo: 0008164-44.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): CARLOS APARECIDO TOBIAS Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal[1].
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito [1] Lei n. 12.153/2009. "Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." -
27/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 13:03
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/05/2021 08:24
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2021 10:29
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 10:29
Distribuído por sorteio
-
18/05/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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