TJPR - 0002489-04.2021.8.16.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete de Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2024 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2024 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 19:20
Juntada de ACÓRDÃO
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26/11/2024 15:37
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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18/10/2024 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2024 18:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/11/2024 00:00 ATÉ 25/11/2024 23:59
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19/09/2024 17:46
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 02:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 17:19
Conclusos para despacho INICIAL
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16/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0002119-25.2021.8.16.0050 Processo: 0002119-25.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$125.955,51 Exequente(s): ALEX JUSSIANI Executado(s): ALDO GARCIA NETO
Vistos. 1.
Cite(m)-se os executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o débito descrito na inicial (artigo 829 do Código de Processo Civil) ou, querendo, oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). 2.
Arbitro em 10%, sobre o valor atualizado da dívida, os honorários advocatícios devidos, com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil, ressalvando que na hipótese de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Não havendo pagamento, proceda-se, de plano, à realização de penhora on-line (artigos 835, I e 854 do Código de Processo Civil), via BACENJUD, com o objetivo de conferir maior agilidade à execução, hipótese em que a Secretaria deverá realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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