TJRJ - 0845421-32.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0845421-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Descontos Indevidos] AUTOR: ADRIANA VEIGA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
06/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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06/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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