TJRJ - 0826389-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA FREITAS em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:52
Outras Decisões
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16/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:31
Juntada de mandado
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12/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:04
Outras Decisões
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02/09/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0826389-83.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BEZERRA FREITAS RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA 01.
A tutela de urgência já foi analisada e indeferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação, com o julgamento imediato da lide por este juízo, em seguida). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, (sec) 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
Concordando a Parte Ré com o julgamento imediato da lide, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 06.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:59
Outras Decisões
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25/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 03:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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