TJRJ - 0806197-06.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RONY VIANA DO VALLE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGE SHOP ROUPAS E CALCADOS LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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16/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0806197-06.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONY VIANA DO VALLE RÉU: MAGE SHOP ROUPAS E CALCADOS LTDA - EPP Cumpra-se venerável acórdão.
MAGÉ, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
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08/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MAGE SHOP ROUPAS E CALCADOS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806197-06.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONY VIANA DO VALLE RÉU: MAGE SHOP ROUPAS E CALCADOS LTDA - EPP HOMOLOGO o projetode sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
23/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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30/10/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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30/10/2024 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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28/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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